TJPA - 0829123-42.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2025 07:34 Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DA CONCEICAO SANTOS ALMEIDA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 07:34 Decorrido prazo de RICARDO VALÉRIO DE SOUZA JUNIOR em 21/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 19:40 Decorrido prazo de RICARDO VALÉRIO DE SOUZA JUNIOR em 19/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 19:40 Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DA CONCEICAO SANTOS ALMEIDA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 14:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2025 14:12 Audiência de Una do dia 29/04/2026 10:00 cancelada. 
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                                            02/07/2025 11:02 Homologada a Transação 
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                                            02/07/2025 10:28 Audiência Una realizada conduzida por CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO em/para 02/07/2025 09:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            02/07/2025 10:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2025 08:01 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:59 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 08:17 Juntada de identificação de ar 
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                                            19/05/2025 08:17 Juntada de identificação de ar 
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                                            16/05/2025 08:19 Juntada de identificação de ar 
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                                            29/04/2025 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 01:50 Publicado Decisão em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Processo: 0829123-42.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: LEILA CRISTINA DA CONCEICAO SANTOS ALMEIDA Endereço: SILVA CASTRO PASSAGEM SAO CRISTOVAO, 103, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66065-670 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: RICARDO VALÉRIO DE SOUZA JUNIOR Endereço: Passagem Isabel, n 6-B Altos, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-460 Reclamado: MARIVALDO BELÉM MESQUITA DA SILVA - Endereço: id 141716930 - Pág. 1 DECISÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/04/2026 10:00 HORAS.
 
 Vistos e etc.
 
 Narra a inicial que a parte reclamante se envolveu em acidente de trânsito provocado pela parte reclamada quando trafegava em via pública como o seu veículo, fato que ocasionou extensos danos em seu automóvel.
 
 Isto posto, requer antecipação de tutela para que sejam realizadas pesquisas quanto a qualificação da parte requerida. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Diante da regra inserida 319, §2º do CPC, defiro a pesquisa RENAJUD para fins de pesquisa de endereço da parte reclamada.
 
 Pesquisa de endereço incluída nos autos - id 141716930 - Pág. 1. 1 – Mantenho audiência acima designada.
 
 Cite-se os reclamados RICARDO VALÉRIO DE SOUZA JUNIOR e MARIVALDO BELÉM MESQUITA DA SILVA, e intimem-se todas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada.
 
 Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
 
 Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
 
 Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
 
 II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
 
 Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
 
 Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
 
 II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
 
 No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
 
 Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
 
 Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
 
 Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 05 (CINCO) dias. 3.
 
 Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
 
 Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
 
 Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 24 de abril de 2025.
 
 CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
 
 Belém, 24 de abril de 2025.
 
 CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042215244623200000131845125 1_PETICAO_INICIAL_assinado Petição 25042215244640100000131845128 CNH-e.pdf Mário Tito Documento de Comprovação 25042215244686900000131848481 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25042215244729700000131848488 Declaracao_Residencia_art._2BA_Lei_7.115_Por_terceiros_29_assinado Documento de Comprovação 25042215244764200000131848484 Carteira Habilitação Documento de Comprovação 25042215244793300000131848480 CRLV-e_2422714520119BD7512.pdf Documento de Comprovação 25042215244825600000131848482 BO Documento de Comprovação 25042215244857800000131848479 Dano Sofrido Documento de Comprovação 25042215244900700000131848483 Nota Fiscal serviços Documento de Comprovação 25042215244951500000131848485 VEÍCULO CAUSADOR DA BATIDA em fuga e pegando fogo Documento de Comprovação 25042215244991200000131848486 Video causador após fuga 2025-01-14 at 15.19.06 Documento de Comprovação 25042215245048200000131848487 EMAIL DE CONFRIMAÇÃO DE PROTOCOLO Petição 25042215483409700000131850715 EMAIL DE CONFIRMAÇÃO DE PROTOCOLO_LEILA Documento de Comprovação 25042215483429400000131850725 Certidão Certidão 25042409053960900000131971102 endereço MARIVALDO BELEM MESQUITA DA SILVA Documento de Comprovação 25042409053974100000131971103 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo:
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                                            24/04/2025 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2025 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2025 12:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2025 12:36 Expedição de Carta. 
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                                            24/04/2025 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 12:30 Audiência de Una designada em/para 02/07/2025 09:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            24/04/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 11:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/04/2025 09:05 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/04/2025 15:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 15:26 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 15:26 Audiência de Una designada em/para 29/04/2026 10:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            22/04/2025 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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