TJPA - 0828739-79.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:04
Decorrido prazo de MARIA GORETI MARTINS DAS FLORES em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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11/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:26
Decorrido prazo de MARIA GORETI MARTINS DAS FLORES em 09/06/2025 23:59.
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06/07/2025 14:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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06/07/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 24 de junho de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
24/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 01:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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20/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828739-79.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETI MARTINS DAS FLORES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Finalidade: citação.
DECISÃO/CARTA/MANDADO
Vistos. 1 - Defiro a gratuidade processual. 2 - Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena, em caso de inércia, das sanções previstas no art. 344 do CPC.
Deixo de designar, nesta oportunidade, a audiência de conciliação/mediação, devendo, após a apresentação de eventual réplica à peça contestatória, voltarem-me os autos conclusos para deliberação acerca da supracitada audiência.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042017513795000000131760473 2-Procuração Instrumento de Procuração 25042017513949100000131760474 3-Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 25042017513988400000131760475 4-Portaria de Admissão Documento de Comprovação 25042017514026800000131760476 5-RG e CPF Documento de Identificação 25042017514063400000131760477 6-comprovante de residência Documento de Comprovação 25042017514094500000131760478 7-Calculo sem desconto Documento de Comprovação 25042017514126400000131763429 8-calculo corrigido sem desconto Documento de Comprovação 25042017514163000000131763430 9- Extrato analitico Documento de Comprovação 25042017514194700000131763431 10 - micro filmagem Documento de Comprovação 25042017514250900000131763432 11- ACÓRDÃO FAVORÁVEL Documento de Comprovação 25042017514332400000131763433 12- SENTENÇA FAVORÁVEL Documento de Comprovação 25042017514360200000131763434 Decisão Decisão 25042311294918200000131889825 Emenda a Petição Petição 25052017581064500000133632926 1-Contracheques de março e abril de 2025 Documento de Comprovação 25052017581098100000133635132 2-comprovante de consumo de energia no nome da autora Documento de Comprovação 25052017581144800000133635134 3-Exame comprobatório de patologia Documento de Comprovação 25052017581185200000133635136 4- Imagem das medicações utilzadas pela autora Documento de Comprovação 25052017581214400000133635137 Certidão Certidão 25052209454223300000133756117 -
29/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 04:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015).
Int.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
23/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
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20/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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