TJPA - 0826975-07.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:25
Decorrido prazo de HIRNA KIARA MARQUES LOPES em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 01:27
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0826975-07.2024.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 134504917), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Cancele-se eventual audiência designada nos autos.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos JECC (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
P.R.I.C.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara do JEC de Ananindeua -
24/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:07
Homologada a Transação
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14/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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