TJPA - 0801576-53.2024.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:46
Declarada suspeição por ANA PRISCILA DA CRUZ DIAS
-
11/07/2025 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 05:56
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
0801576-53.2024.8.14.0045 AUTOR: ANA JULIA SILVA OLIVEIRA Nome: ANA JULIA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Doutor Otoni de Camargo, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-845 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 2821, AG. 2517-8, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 DESPACHO 1.
Associem-se estes aos autos 0803916-04.2023.8.14.0045. 2.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, por meio da juntada de documentos que demonstrem sua real condição econômica, nos termos da Súmula 481 do STJ, tais como: - Comprovante de renda (holerite, declaração de autônomo, extratos bancários etc.); - Declaração de imposto de renda, se houver; - Carteira de trabalho atualizada ou outro documento que ateste situação de desemprego, se for o caso; - Quaisquer outros documentos pertinentes. 2.1 Advirta-se que o simples pedido ou a declaração genérica de pobreza, desacompanhados de elementos mínimos de convicção, não são suficientes, por si sós, para a concessão do benefício. 2.2 Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC. 2.3 Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Redenção – PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
23/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/08/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 05:14
Decorrido prazo de ANA JULIA SILVA OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 09:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/03/2024 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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