TJPA - 0803329-31.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:46
Apensado ao processo 0815862-22.2025.8.14.0006
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11/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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08/05/2025 10:55
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA CASTELO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:30
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo n.: 0803329-31.2025.8.14.0006 Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ajuizada por ANA MARIA DA SILVA CASTELO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Na decisão inicial do ID 136956955, indeferi o pedido de gratuidade e determinei prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas.
No ID 139756006, o autor pediu a desistência do feito. É o relatório.
Vieram conclusos.
Decido.
Admite-se a desistência da ação sem a anuência da parte contrária, desde que não oferecida a peça contestatória, de acordo com o § 4º do artigo 485 do CPC/2015. É o caso dos presentes autos, pois não houve contestação ao feito.
ISSO POSTO, HOMOLOGO e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC/2015.
Sem condenação em honorários de sucumbência, uma vez que não houve o contraditório.
Custas finais pela desistente/autora, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique o trânsito em julgado imediatamente, visto que a faculdade de desistência é incompatível com a vontade de recorrer; após arquive-se.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas.
Luís Augusto MENNA BARRETO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
25/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 11:15
Gratuidade da justiça não concedida a ANA MARIA DA SILVA CASTELO - CPF: *19.***.*02-68 (AUTOR).
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11/02/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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