TJPA - 0838981-10.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº 0838981-10.2019.8.14.0301 A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 28184901 opostos nos autos. 17 de julho de 2025 -
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº 0838981-10.2019.8.14.0301 A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos. 8 de julho de 2025 -
17/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:32
Decorrido prazo de THIAGO SILVA CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:32
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:32
Decorrido prazo de THIAGO SILVA CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA FORNECEDORES MB em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0838981-10.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada as partes Apelantes/Requeridas, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação id 128961893 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 19 de dezembro de 2024 .
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:34
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:27
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:24
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:27
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA FORNECEDORES MB em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:20
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 11:56
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:48
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0838981-10.2019.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: THIAGO SILVA CARVALHO Nome: THIAGO SILVA CARVALHO Endereço: Travessa Timbó, 2350, APT 702, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 Advogado do(a) REQUERENTE: ALBERTO ANTONY DANTAS DE VEIGA CABRAL - PA21816 REQUERIDA: REQUERIDO: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, HARMONICA INCORPORADORA LTDA, BANCO BRADESCO S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA FORNECEDORES MB Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: HARMONICA INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 988, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA FORNECEDORES MB Endereço: desconhecido Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA - SP132649-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor nos autos da AÇÃO COM PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, acoimando de omissa a Sentença vide id. 107361500, sob o argumento de que não teria sido apreciado o pedido de lucros cessantes, reembolso do IPTU e alegou suposto equívoco na fixação de honorários por equidade.
Assim exposto, decido.
Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Procede a alegação da parte autora de que a decisão é omissa, pois, de fato, não foram apreciados os pedidos de lucros cessantes e devolução do valor pago de IPTU sem que o autor pudesse utilizar o bem, pelo que passo a apreciar neste momento.
No tocante aos lucros cessantes digo que estes devem ser arbitrados em cima do valor pago pela autora, devidos a partir do término do prazo de prorrogação da obra até a data da efetiva entrega do imóvel, com juros legais de 1% ao mês e a correção monetária pelo INCC.
Quanto ao pedido de reembolso do IPTU, indefiro o pedido, pois trata-se de obrigação propter rem, decorrentes da coisa, ou seja, são obrigações reais sobre a coisa da qual o proprietário/titular detém ou passa a ter o direito real.
Portanto, apenas por ser o proprietário da coisa esse assume as obrigações dela advindas.
Por fim, no tocante à condenação em honorários por equidade, acolho o pedido, pois o autor obteve proveito econômico, pelo que deve ser condenado com base no valor da condenação.
Dessa forma, no que tange à omissão, conheço dos embargos manuseados e provejo o presente recurso, para alterar a Sentença, nos seguintes termos: Onde se lê: “Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida para reconhecer a obrigação solidária das requeridas de promoverem a baixa da hipoteca do imóvel do autor em caráter definitivo.
Em razão da sucumbência das requeridas no pedido principal, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais, devendo, ainda, ressarcirem ao autor as custas por ele adiantadas.
Condeno os réus ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em R$2.000,00.” Leia-se: “Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida para reconhecer a obrigação solidária das requeridas de promoverem a baixa da hipoteca do imóvel do autor em caráter definitivo.
Bem como, condeno as construtoras requeridas solidariamente ao pagamento de lucros cessantes no percentual de 0,5% ao mês sobre o valor pago pela autora, a partir do término do prazo de prorrogação da obra até a data da efetiva entrega do imóvel, com juros legais de 1% ao mês e a correção monetária pelo INCC.
Rejeito o pedido de devolução de valores pagos de IPTU por tratar de obrigação propter rem.
Em razão da sucumbência das requeridas no pedido principal, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais, devendo, ainda, ressarcirem ao autor as custas por ele adiantadas.
Condeno os réus ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2 do CPC.” No mais, permanece a decisão tal como está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
16/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2024 08:10
Classe retificada de para
-
14/07/2024 08:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de THIAGO SILVA CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA FORNECEDORES MB em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:43
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:32
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA FORNECEDORES MB em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 18:25
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
28/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 07:57
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
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02/04/2023 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:58
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:59
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA FORNECEDORES MB em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:59
Decorrido prazo de THIAGO SILVA CARVALHO em 01/04/2022 23:59.
-
12/03/2022 02:00
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
12/03/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:01
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:01
Decorrido prazo de THIAGO SILVA CARVALHO em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADO INVISTA FORNECEDORES MB em 23/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 00:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 00:09
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2019 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 22:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2019 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2019 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2019 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2019 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2019 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2019 11:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/08/2019 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 11:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 10:59
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 12:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/07/2019 08:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 06:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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