TJPA - 0915730-92.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 22:24
Decorrido prazo de MIRASOL FABRICACAO DE CONSERVAS DE PALMITO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 22:24
Decorrido prazo de MARINA FERREIRA DO ROSARIO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:38
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:38
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:34
Decorrido prazo de MIRASOL FABRICACAO DE CONSERVAS DE PALMITO LTDA em 26/05/2025 23:59.
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04/06/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 16:15
Juntada de mandado
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22/05/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0915730-92.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NORTE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: MIRASOL FABRICACAO DE CONSERVAS DE PALMITO LTDA, MARINA FERREIRA DO ROSARIO Nome: MIRASOL FABRICACAO DE CONSERVAS DE PALMITO LTDA Endereço: BERNARDO SAYAO, 3012, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MARINA FERREIRA DO ROSARIO Endereço: Travessa WE-62-A, 1291, Conjunto Guajará 1, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-380 Cite-se a parte executada, no endereço da exordial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia do débito, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121012195203600000124427044 1.
Procuracao 2023 - Norte Refrigeracao Instrumento de Procuração 24121012195252800000124427045 2.
Contrato Social - Norte Refrigeracao Documento de Comprovação 24121012195288500000124427046 1.
Planilha de débitos Mirasol Documento de Comprovação 24121012195325300000124427047 2.
Títulos Executivos Documento de Comprovação 24121012195354500000124427048 3.1.
Ficha de Cadastro Documento de Comprovação 24121012195423300000124427051 3.2.
CNPJ Documento de Comprovação 24121012195453900000124427054 3.3.
RG Documento de Comprovação 24121012195485100000124427058 3.4.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24121012195620500000124427059 4.1.
Serasa CNPJ Documento de Comprovação 24121012195673900000124427060 4.2.
Serasa RG Documento de Comprovação 24121012195713400000124427061 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24121318095048600000124705689 Certidão Certidão 25010910183762600000125485672 -
22/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/12/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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