TJPA - 0847346-77.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:26
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
22/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0847346-77.2024.8.14.0301 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: Nome: ELIAZAR PESSOA DA SILVA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Apto 1407B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: CRISTIANE MARTEL DOS SANTOS SILVA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, 1407B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 RÉU: Nome: EMELLY JESSICA DA SILVA ALENCAR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6000, Cond.
Greenville II, Casa 02, Quadra 09, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2025 12:33
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTEL DOS SANTOS SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:33
Decorrido prazo de EMELLY JESSICA DA SILVA ALENCAR em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:33
Decorrido prazo de EMELLY JESSICA DA SILVA ALENCAR em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:33
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTEL DOS SANTOS SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTEL DOS SANTOS SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de EMELLY JESSICA DA SILVA ALENCAR em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de EMELLY JESSICA DA SILVA ALENCAR em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTEL DOS SANTOS SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
25/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0847346-77.2024.8.14.0301 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: Nome: ELIAZAR PESSOA DA SILVA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Apto 1407B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: CRISTIANE MARTEL DOS SANTOS SILVA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, 1407B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 RÉU: Nome: EMELLY JESSICA DA SILVA ALENCAR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6000, Cond.
Greenville II, Casa 02, Quadra 09, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intimar e cumprir.
Belém, 22 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
22/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 06:38
Decorrido prazo de EMELLY JESSICA DA SILVA ALENCAR em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:03
Decorrido prazo de EMELLY JESSICA DA SILVA ALENCAR em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
-
13/08/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2024 17:16
Decorrido prazo de CRISTIANE MARTEL DOS SANTOS SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817497-26.2025.8.14.0301
Ana Beatriz da Silva Dias
Advogado: Ivanildo Rodrigues da Gama Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2025 11:25
Processo nº 0800218-42.2025.8.14.0005
Edinaldo Quinta Andrade
Norte Energia S/A
Advogado: Carlos Augusto Teixeira de Brito Nobre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2025 09:22
Processo nº 0001531-56.2016.8.14.0015
Mariza Ind. e Com. da Amazonia LTDA
Sergio de Oliveira Gabriel
Advogado: Adailson Jose de Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2016 13:47
Processo nº 0001531-56.2016.8.14.0015
Mariza Ind. e Com. da Amazonia LTDA
Sergio de Oliveira Gabriel
Advogado: Adailson Jose de Santana
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2025 09:15
Processo nº 0801883-11.2025.8.14.0000
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Jefferson de Souza Lima
Advogado: Alvino Gabriel de Novaes Mendes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27