TJPA - 0825430-96.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
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25/09/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 10:58
Juntada de Petição de
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26/08/2025 23:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARRAL PANTOJA em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR BARRAL PANTOJA em 23/07/2025 23:59.
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17/08/2025 02:37
Decorrido prazo de MOVIE CINEMAS LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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08/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari), CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (WhatsApp) - 32052877 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0825430-96.2024.8.14.0006 Promovente: PAULO CESAR BARRAL PANTOJA Advogado do(a) AUTOR: NIELE MACHADO FERREIRA Promovido(a): MOVIE CINEMAS LTDA.
Endereço: BR 316 KM 01 S.C.CASTANHEIRA, S/N, LOJAS 289, 290, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS, acerca da designação de audiência UNA, de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual fora designada para o dia Tipo: Una Sala: [Una] 3VJEC Ananindeua Data: 06/10/2025 Hora: 09:15 .
A audiência será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2FjYjk5ZDUtNzgxYy00MDJhLTlhYzUtNWE4ZTU5YmI5YzIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2d69505-a550-4402-99d3-edd38557d440%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, será até a data da audiência designada, de conciliação, instrução e julgamento, caso a tentativa de autocomposição da lide, nela realizada, resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também, advertido, que a ausência injustificada à mencionada sessão, ou a qualquer outra que vier a ser designada, importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 30 de junho de 2025 SANDRA HELENA MELO DE SOUZA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:53
Audiência de Una redesignada para 06/10/2025 09:15 para 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/06/2025 01:43
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:33
Audiência de Conciliação designada em/para 09/07/2025 11:00, 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR BARRAL PANTOJA - CPF: *65.***.*59-34 (REQUERENTE).
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12/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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29/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0825430-96.2024.8.14.0006) Requerente: Paulo César Barral Pantoja Adv.: Dra.
Niele Machado Ferreira - OAB/PA nº 30074 Requerido: Movie Cinemas LTDA.
Vistos etc.
Considerando que o requerente atuou como conciliador nesta Unidade Judiciária, afirmo suspeição para funcionar no presente processo, por motivos de foro íntimo, com fundamento no art. 145, parágrafo 1º, da Lei de Regência.
Determino a remessa dos presentes autos ao substituto legal automático, promovendo-se as devidas comunicações.
Int.
Ananindeua, 24/04/2025.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua - 
                                            
24/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:25
Declarada suspeição por IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS
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19/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:57
Audiência Conciliação cancelada para 07/03/2025 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 07/03/2025 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/11/2024 09:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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