TJPA - 0806876-74.2025.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 03:10
Decorrido prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de COMERCIAL NOVA CARAJAS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de COMERCIAL NOVA CARAJAS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:21
Decorrido prazo de CSN CIMENTOS BRASIL S.A. em 04/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2025 20:46
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 27 de maio de 2025 Processo Nº: 0806876-74.2025.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Requerido: COMERCIAL NOVA CARAJAS LTDA e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/exequente, intimada a apresentar um endereço completo, tendo em vista o alegado na certidão retro.Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 27 de maio de 2025.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 11:27
Mandado devolvido cancelado
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22/05/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 01:12
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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02/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0806876-74.2025.8.14.0040 REQUERENTE: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
REQUERIDO: COMERCIAL NOVA CARAJAS LTDA e outros ENDEREÇO: Nome: COMERCIAL NOVA CARAJAS LTDA Endereço: NOVA CARAJAS, SN, QUADRA512 LOTE 02, NOVA CARAJAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SUELEN CONSOLI BRAGA VASCONCELOS Endere�SUELEN CONSOLI BRAGA VASCONCELOS, sócia administradora da empresa COMERCIAL NOVA CARAJAS LTDA, inscrita no CPF sob o nº *64.***.*96-20, residente no endereço na R Goiânia, 7, CEP 68515-000, Parauapebas/PA Valor: R$ 1.537,15 DECISÃO 1.
A petição inicial encontra-se em termos, inclusive instruída com a “prova escrita” exigida para a propositura da ação monitória, na forma do art. 700 do CPC/2015. 2.
Determino a expedição de mandado de pagamento ou carta postal de pagamento, no valor apontado na inicial, para que o demandado pague a soma em dinheiro indicada na inicial, acrescidos dos honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se que caso cumpra ficará isento das custas processuais, nos termos do art. 701 do NCPC. 3.
No mesmo prazo, poderá apresentar embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo, na forma do art. 702 do NCPC. 4.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação e intimação da parte, caso ainda não recolhidas, conforme Tabela I – Processos Cíveis – 2 – Custas Judiciais da Lei da Estadual nº8.328/2015.
O não cumprimento importará em extinção do feito. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão, com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88. 6.
Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital. 7.
Caso as partes manifestem pela concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, devem fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO: -
28/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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