TJPA - 0802116-75.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 13:46 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2025 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2025 10:43 Audiência Una realizada conduzida por CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA em/para 17/09/2025 09:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            03/09/2025 08:11 Juntada de identificação de ar 
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                                            18/08/2025 21:52 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 10:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/08/2025 21:54 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 21:53 Desentranhado o documento 
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                                            12/08/2025 21:53 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
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                                            07/08/2025 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 01:34 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            15/07/2025 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0802116-75.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: ALANNA SOUTO CARDOSO RECLAMADO: ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor do Aviso de Recebimento dando conta da não localização do RECLAMADO (A) ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA, com a devolução do mandado de Citação sem a devida entrega, conforme ID 148289238, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
 
 Belém, 14 de julho de 2025 SAMYRA CIRINO GOMES CATETE - Analista Judiciário
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                                            14/07/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 10:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/07/2025 08:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/06/2025 16:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2025 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 22:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 06:29 Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025. 
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                                            07/05/2025 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0802116-75.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Perdas e Danos] RECLAMANTE: ALANNA SOUTO CARDOSO RECLAMADO: ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
 
 Oficial de Justiça dando conta da não localização do PROMOVIDO (A) 0802116-75.2025.8.14.0301, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) PROMOVENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
 
 Atenção: Provimento 009/2019-CJRMB/CJCI, art. 9º, inciso III, que determina o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para entrega dos mandados à Central.
 
 Belém, 4 de maio de 2025 .
 
 DANIELLE LOPES PINHO
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                                            04/05/2025 06:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2025 06:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2025 06:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 22:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/04/2025 22:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/04/2025 10:20 Desentranhado o documento 
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                                            28/04/2025 10:20 Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 10:20 Desentranhado o documento 
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                                            28/04/2025 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 10:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/02/2025 10:42 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 18:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/01/2025 18:08 Audiência Una designada para 17/09/2025 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            14/01/2025 18:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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