TJPA - 0807007-16.2025.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1037
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14/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
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12/07/2025 08:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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03/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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27/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0807007-16.2025.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária] REQUERENTE: ZILDA BATISTA VITORIANO Nome: ZILDA BATISTA VITORIANO Endereço: Rua Santo Antônio, 103, Centro, BELTERRA - PA - CEP: 68143-000 Advogado(s) do reclamante: ROSALICE MARIA FERNANDES MONTEIRO CAMARA, LINCONLN SIZINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV. "RUI BARBOSA", 794, SANTARÉM (PA), Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ OAB: ES9173 Endereço: NORTE SUL, 295, CASA 60, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29165-913 DESPACHO/MANDADO Ao autor para apresentar réplica a contestação.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:32
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0807007-16.2025.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Correção Monetária] REQUERENTE: ZILDA BATISTA VITORIANO Endereço: Rua Santo Antônio, 103, Centro, BELTERRA - PA - CEP: 68143-000 Advogado(s) do reclamante: ROSALICE MARIA FERNANDES MONTEIRO CAMARA, LINCONLN SIZINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
RUI BARBOSA, 794, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 DESPACHO/MANDADO RH.
Defiro a gratuidade, ante a afirmação de Lei.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).
Certificada tempestividade de eventual contestação, intime-se a parte autora para réplica.
Publique-se ou dê-se ciência à Defensoria Pública, conforme o caso.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
22/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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