TJPA - 0802876-33.2025.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:54
Publicado Decisão em 25/09/2025.
-
26/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
23/09/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 21:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:17
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por EDNA MARIA DE MOURA PALHA em/para 05/08/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
06/08/2025 09:11
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
06/08/2025 09:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
31/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 19:54
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA BRASIL FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 12:42
Audiência de Justificação Prévia designada em/para 05/08/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
09/06/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802876-33.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA EUGENIA BRASIL FERREIRA REQUERIDO(A): ANA KELLY BRASIL FERREIRA e outros DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
No caso vertente, entendo ser necessária e conveniente a audiência de justificação prévia para deferimento da liminar, pois os elementos expostos na petição inicial e os documentos juntados, não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória.
Designo o dia 05 de agosto de 2025 às 10h, para audiência de justificação do alegado, ocasião em que a parte autora deverá comparecer acompanhada de testemunhas independentemente de intimação, cujo rol deverá ser apresentado até 5 (cinco) dias antes da audiência.
CITE-SE a parte ré e seu cônjuge, no caso de composse ou de ato praticado por ambos os cônjuges, para que compareça(m) à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado, bem como para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma explicitada abaixo, com as seguintes advertências: (a) deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial e que presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas; (b) a ausência de contestação implicará revelia, com a presunção de veracidade das alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, artigo 344) e fluência dos prazos da data de publicação no órgão oficial (CPC, artigo 346).
DETERMINO ainda ao Senhor Oficial de Justiça que, ao proceder ao cumprimento do mandado de citação do(a) ocupante do imóvel objeto da lide, proceda também à completa qualificação da pessoa encontrada no local, colhendo as seguintes informações: nome completo, número do CPF e RG, se possível com apresentação de documento de identificação; estado civil, profissão, endereço residencial, se diverso do imóvel objeto da ação.
Em caso de recusa da pessoa em se identificar ou prestar as informações solicitadas, tal fato deverá ser devidamente certificado.
O prazo para contestar a ação contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
RESSALTO que os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência e que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Teams para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados, assim como exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
Caso haja requerimento nesse sentido, no prazo máximo de até 2 (dois) dias antes da audiência acima designada, desde já fica deferida a participação por videoconferência, ante a viabilidade técnica e conveniência deste Juízo para realização por esse meio, devendo a secretaria desta unidade judiciária tomar as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
30/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EUGENIA BRASIL FERREIRA - CPF: *58.***.*74-00 (AUTOR).
-
19/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:25
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802876-33.2025.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA EUGENIA BRASIL FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: ANA KELLY BRASIL FERREIRA, WEVERTON WILLIAM SOUZA LEOCADIO DECISÃO Trata-se de ação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] promovida por AUTOR: MARIA EUGENIA BRASIL FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em desfavor de REU: ANA KELLY BRASIL FERREIRA, WEVERTON WILLIAM SOUZA LEOCADIO.
Considerando a Resolução n.º 16, de 06 de novembro de 2024, que redefiniu as competências das 1ª e 2ª Varas Cíveis e Empresariais do distrito de Icoaraci e determinou que as ações de REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE, BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e as EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL passassem a ser de competência da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, e, pelo fato da presente demanda tratar de uma dessas matérias, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito.
Redistribuam-se os autos à 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, COM URGÊNCIA Intime-se e cumpra-se com observância das formalidades devidas.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:51
Declarada incompetência
-
12/05/2025 07:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
08/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802969-42.2025.8.14.0024
Celio B de Almeida
Redecard S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2025 15:26
Processo nº 0800797-28.2024.8.14.0133
Idalina Bezerra da Silva
Advogado: Milena Sampaio de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2024 11:03
Processo nº 0801629-57.2024.8.14.0005
Delegacia de Policia Civil de Altamira -...
Mozart Leandro Fernandes Silva
Advogado: Jocinaldo Silva de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2024 02:50
Processo nº 0800906-20.2025.8.14.0032
Jose de Souza Cristo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Alcino Luis da Costa Lemos Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2025 15:44
Processo nº 0808527-67.2025.8.14.0000
Manoel Sousa Oliveira
Estado do para
Advogado: Henrique Silva de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2025 12:26