TJPA - 0840028-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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19/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:54
Expedição de RPV.
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25/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:59
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 08/04/2025 23:59.
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14/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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14/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PROC. 0840028-48.2021.8.14.0301 REQUERENTE: LOUISE CRISTINA GIL LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM - SEMAJ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) a ser(em) enviado(s) à Coordenadoria de Precatórios..
Belém - PA, 9 de abril de 2025 GUARACI DOS PASSOS PORTUGAL JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
09/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:39
Juntada de Precatório
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11/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0840028-48.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOUISE CRISTINA GIL LIMA Nome: LOUISE CRISTINA GIL LIMA Endereço: Avenida Ananin, 10, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-002 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM - SEMAJ Nome: Município de Belém - SEMAJ Endereço: trav 1 de março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO - MANDADO VISTOS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as partes acima identificadas, em cujo bojo o executado foi intimado e não opôs impugnação na forma e prazo legal em relação a obrigação de fazer e de pagar, mesmo tendo requerido dilatação do prazo para manifestação. É o relatório.
Decido.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Tendo em vista que este juízo já havia intimado o Requerido para o cumprimento integral da obrigação de fazer sob pena de multa diária (ID 124002096), observo que o mesmo, apesar do pedido dilatório de prazo (ID 129952251), não apresentou manifestação acerca da obrigação e tampouco comprovou a realização da implementação da progressão funcional da exequente, razão pela qual entendo pelo descumprimento da obrigação de fazer com imposição da multa diária desde a data da segunda prorrogação.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Tendo em vista a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, a despeito da regular intimação do executado, HOMOLOGO os valores apresentados pelo(s) exequente(s) e reconheço como definitivo o valor de R$148.150,54 (principal) e de R$22.222,58 (honorários).
DEIXO de condenar os requeridos em honorários advocatícios em razão de não ter apresentado resistência ao pedido de cumprimento, ante a falta de impugnação.
Defiro o destacamento de honorários contratuais, em razão da juntada de contrato de honorários (ID 103346987).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a ordem de pagamento adequada complementar, observado o montante global da execução (Precedentes: STF – RE n° 484.770/RS; e, RE n° Ag.Reg. no RE n° 595.978/PE), em favor da parte exequente da seguinte forma: - PRECATÓRIO: LOUISE CRISTINA GIL LIMA, R$148.150,54 (cento e quarenta e oito mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) com destaque de honorários contratuais de 30% em favor do escritório LUSTOZA ADVOCACIA (CNPJ 44.***.***/0001-98), conforme contrato de Id N. 103346987 – crédito principal. - RPV: LUSTOZA ADVOCACIA (CNPJ 44.***.***/0001-98), R$ 22.222,58 (vinte e dois mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos) – crédito de honorários sucumbenciais.
Fica desde logo INDEFERIDO pedido de expedição de ordem de pagamento do valor principal com dados bancários do advogado ou do escritório, devendo constar exclusivamente os dados bancários da própria parte.
A ordem de pagamento referente aos honorários pode ser expedida com dados bancários do advogado beneficiário ou do escritório, desde que este conste na procuração ad judicia.
Antes da expedição dos ofícios, intimem-se as partes do teor, nos termos do art. 7º, §6º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Caso a ordem de pagamento seja RPV, deverá ser realizada em até 2 (dois) meses, contados da entrega ao requerido.
Incidirá a correção monetária no período compreendido entre a data da apresentação do cálculo e a data da expedição das requisições e o pagamento efetivo (Tema 292 - STJ), observando-se os mesmos comandos de liquidação.
Os juros de mora incidirão somente se após decorrido o prazo estabelecido não houver o pagamento (Tema 1037 – Leading Case RE 1169289).
APÓS A EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO, SOBREVINDO DILIGÊNCIAS DA COORDENADORIA DE PRECATÓRIO, DEVERÁ A UPJ PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Expedidas as requisições de pagamento, CERTIFIQUE-SE P.
R.
I.
C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 12:06
Decisão ou Despacho de Homologação
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30/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 20:18
Conclusos para decisão
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27/10/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 01:53
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 15/12/2023 23:59.
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30/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:40
Juntada de despacho
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23/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2022 18:31
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 00:32
Publicado Sentença em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:05
Julgado procedente o pedido
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08/07/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
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23/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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09/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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