TJPA - 0803018-28.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), na pessoa do representante legal, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 2.
Em análise de prelibação, verifica-se que a controvérsia versa sobre matéria unicamente de direito, razão pela qual este Juízo, ao menos por ora, entende incabível a designação de audiência de instrução e julgamento.
Porém, caso alguma das partes entenda necessária a produção de prova, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar nos autos qual a prova pretende produzir em audiência, demonstrando sua pertinência, necessidade e finalidade, sob pena de preclusão. 3.
Havendo contestação tempestiva, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após decurso do prazo, retornem conclusos para o localizador “minutar ato de julgamento”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
12/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810040-86.2024.8.14.0006
Jorge do Socorro Saraiva
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2024 16:27
Processo nº 0810040-86.2024.8.14.0006
Jorge do Socorro Saraiva
Banco Bradesco SA
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0800711-04.2024.8.14.0086
Aldemira Guimaraes de Souza
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Naina Moura Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2024 10:15
Processo nº 0800944-11.2025.8.14.0136
Joao Italo Rodrigues Nascimento
Advogado: Jayne Virgens de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2025 14:46
Processo nº 0834047-96.2025.8.14.0301
Ana Lilia Coimbra Calazans
Municipio de Belem
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2025 23:00