TJPA - 0802381-61.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 09:20
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:27
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
28/07/2025 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
24/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:26
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
11/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 20:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0802381-61.2022.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO: Nome: LUCAS DE JESUS MONTEIRO Endereço: RUA DIOLINDA MATTAR, 652, N INFORMADO, VILA AMIZADE 1, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2025), nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência realizada por videoconferência, às 10h00min, presentes MM.
Juiz de Direito Titular.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO, comigo auxiliar de gabinete, e que ao final subscreve.
Feito o pregão de praxe, constatou-se presentes o Representante do Ministério Público, Dr.
JAIRO DO SOCORRO DOS SANTOS DA COSTA; o réu LUCAS DE JESUS MONTEIRO, bem como devidamente acompanhado pelo seu advogado, Dr.
LEONARDO ARAUJO GOMES DARIO – OAB/PA 35809, presentes também a vítima E.
S.
D.
J..
Iniciada a audiência, procedeu-se a oitiva da vítima E.
S.
D.
J., gravada por meio de recurso audiovisual, conforme dispõe o artigo 405, § 1°, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público: Dispensou as testemunhas Militares.
Gravada em mídia.
Dada a palavra a defesa: dispensou o depoimento da testemunha LUANA RAMOS DE OLIVEIRA.
Gravada em mídia.
Iniciado qualificação e interrogatório do réu LUCAS DE JESUS MONTEIRO, brasileiro, nascido aos 19/04/1998, filho de Maria Arlete de Jesus Monteiro, inscrito no CPF n° 044.742.172- 16, residente e domiciliado na Rua Diolinda Matar, n° 652, Vila da Amizade I, em Conceição do Araguaia/PA, telefone: (94)99209-0577; Já foi preso ou processado criminalmente por outro delito: NÃO Cientificado pelo MM.
Juiz de seus direitos constitucionais, dentre os quais de permanecer em silêncio, sem que isso lhe traga qualquer prejuízo, ficando ciente que o seu silêncio não importará em confissão, bem como não será interpretado em prejuízo de sua defesa.
Gravado em mídia.
Sobre os fatos: Optou por falar a respeito dos fatos e em responder as perguntas.
Gravado em mídia Dada a palavra ao Ministério Público: requereu a absolvição por atipicidade da conduta.
Gravada em mídia.
Dada a palavra a Defesa: Requer a absolvição, aderindo à manifestação do Ministério Público.
Gravada em mídia.
DECISÃO: Compulsando-se os autos e tendo em vista o apurado em audiência, de início, registra-se que este juízo, nos parâmetros constitucionais do processo acusatório, se alinha à linha doutrinária de que, diante do pedido de absolvição do Órgão Acusador e pela defesa, não cabe ao Magistrado tomar para si a função de acusar.
Ademais, conforme exposto pelo Parquet, não se vislumbra, ao longo do processo, condutas suficientes para a condenação.
Nestes termos, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal ABSOLVO o réu LUCAS DE JESUS MONTEIRO, pela atipicidade da conduta, nos termos do Art. 386, III, do Código de Processo Penal.
Sem custas e honorários.
Proceda-se conforme necessário e, transitando em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Providências: 1.
Ciente o Ministério Público. 2.
Ciente a Defesa 3.
Proceda-se às anotações e comunicações necessárias.
A presente decisão valerá como MANDADO/OFÍCIO.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Nada mais, mandou o MM.
Juiz, encerrar o termo CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito -
05/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:59
Audiência de instrução realizada conduzida por CESAR LEANDRO PINTO MACHADO em/para 29/04/2025 09:30, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
29/04/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:17
Juntada de mandado
-
24/04/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:11
Audiência Instrução redesignada para 29/04/2025 09:30 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
13/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:04
Juntada de mandado
-
22/08/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2024 10:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
23/01/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/09/2022 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2022 12:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807079-70.2024.8.14.0040
Ricardo Wagner Martins Pereira
Vanderbeg Lima de Almeida
Advogado: Beatriz de Oliveira Prado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2025 13:34
Processo nº 0830711-84.2025.8.14.0301
Claudio Roberto Gomes do Espirito Santo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alcindo Vogado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2025 11:09
Processo nº 0004690-67.2013.8.14.0029
M S S Construcoes e Comercio LTDA ME
Municipio de Maracana
Advogado: Paulo David Pereira Merabet
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2013 12:18
Processo nº 0000744-54.2019.8.14.0069
Banco do Brasil SA
Diego Alves dos Santos
Advogado: Alfredo Bertunes de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2019 12:52
Processo nº 0845641-15.2022.8.14.0301
Joao Victor Dias Geraldo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jullianny Almeida Sales
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2022 16:35