TJPA - 0850289-09.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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10/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0850289-09.2020.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO VICTOR DIAS BARBOSA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório retro, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 5 de agosto de 2024.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
05/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:01
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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11/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:53
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 04/06/2024 23:59.
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03/05/2024 06:43
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DIAS BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:15
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DIAS BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:18
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0850289-09.2020.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO VICTOR DIAS BARBOSA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (ID 94638942) promovido por PAULO VICTOR DIAS BARBOSA em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPRE em que requer o pagamento de R$ 247.574,80 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), de acordo com os cálculos de ID 94638943, atualizados até maio/2023.
Em sede de impugnação (ID 102074502), o Executado suscitou excesso de execução, indicando como devida a quantia de R$ 167.817,33 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e três centavos), atualizado até junho/2023, de acordo com os cálculos de ID 102074504.
O peticionante concordou com o valor apresentado pelo Executado (ID 102110386), requerendo o abandamento dos honorários contratuais correspondentes a 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser recebido pelo Exequente, de acordo com o instrumento de ID 102113088. É o breve relatório.
Passo ao exame do pedido.
Diante da petição de ID 102110386 e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 102074504, para pagamento de pagamento de R$ 167.817,33 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e três centavos), atualizado até junho/2023, referentes ao valor principal da condenação.
AUTORIZO, ademais, o destaque da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pelo Exequente em favor de GLAUBER DANTAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 30.***.***/0001-76), de acordo com o instrumento de ID 102113088.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE a ordem de pagamento, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
08/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 14:09
Juntada de Carta rogatória
-
09/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 04:41
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DIAS BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 04:18
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DIAS BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 03:44
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0850289-09.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO VICTOR DIAS BARBOSA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 94638942 como pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, INTIME-SE o Executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém K4 -
16/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 08:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 15:12
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:54
Juntada de decisão
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09/08/2021 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2021 01:23
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DIAS BARBOSA em 06/08/2021 23:59.
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14/07/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 23:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 00:48
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/06/2021 23:59.
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23/06/2021 11:29
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 21:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 22:32
Julgado procedente o pedido
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26/04/2021 11:14
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 00:53
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:15
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DIAS BARBOSA em 18/02/2021 23:59.
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11/02/2021 11:37
Juntada de Petição de parecer
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22/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2021 10:17
Conclusos para decisão
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22/01/2021 10:16
Juntada de Certidão
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06/01/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 12:11
Conclusos para despacho
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11/12/2020 12:11
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 08:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 00:46
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 09/12/2020 23:59.
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05/12/2020 00:26
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DIAS BARBOSA em 04/12/2020 23:59.
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12/11/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 00:44
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DIAS BARBOSA em 28/10/2020 23:59.
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28/10/2020 16:35
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 08:52
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2020 08:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/09/2020 12:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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