TJPA - 0836594-12.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:40
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:16
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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02/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0836594-12.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: ANA PAULA ARAÚJO PEREIRA - Endereço - Passagem Stelio Maroja, 112, Bairro Barreiro, CEP: 66.117-410, Belém/PA ADVOGADO: ALEX SILVA MOURA – OAB 72.476 RECLAMADOS: - LASER FAST DEPILACÃO LTDA SCP BELÉM IT CENTER II - Endereço - Av Francisco das Chagas Oliveira, 1230, Chácara Municipal, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090 -190 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A – Endereço - NUC CIDADE DE DEUS, S/N, 4º andar, Prédio Prata, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06.029-900 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 - Intime-se a parte reclamante, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos, comprovante de residência, sob pena de extinção do feito.
Deve a parte reclamante apresentar contas de serviços prestados na residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço ainda, que a parte pode apresentar os referidos documentos em nome de terceiros, porém, estes devem vir aos autos acompanhados da declaração de residência, assinada pelo titular da respectiva conta.
Ressalto, que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil. 2 – Apresentada a emenda a inicial, cumpra-se a tutela abaixo.
Caso contrário, suspenda o cumprimento e faça conclusos para extinção. 3 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se, que a reclamante demonstra ter contratado os serviços do 1º reclamado (LASER FAST DEPILACÃO LTDA SCP BELÉM IT CENTER II), e no mesmo ato, lhe foi ofertada a possibilidade de financiamento dos serviços junto ao 2º reclamado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A), portanto contratos conexos.
Relata que após a celebração do contrato com o 2º reclamado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) e a realização de pagamentos, o 1º reclamado (LASER FAST DEPILACÃO LTDA SCP BELÉM IT CENTER II), encerrou suas atividades comerciais, sem qualquer aviso, e, ao tentar cancelar o empréstimo, foi informada da impossibilidade.
Requer o deferimento da tutela para determinar que o 2º reclamado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A), suspenda de imediato qualquer cobrança, débito automático ou lançamentos de fatura vinculada ao contrato objeto da demanda, bem como que não inscreva seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Assim, considerando se tratar de contrato conexo e não existir perigo de irreversibilidade desta decisão, bem como visando evitar mais prejuízos a reclamante, DEFIRO a tutela antecipada para determinar: - que o 2º reclamado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A), suspenda, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cobrança em nome da reclamante, referente ao contrato de empréstimo vinculado a prestação de serviço pelo 1º reclamado (LASER FAST DEPILACÃO LTDA SCP BELÉM IT CENTER II), e, - que o 2º reclamado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A), se abstenha de inscrever o nome da reclamante nos órgãos 4 - Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor correspondente a 10 (dez) salários-mínimos vigente por ocasião da execução. 5 - DA AUDIÊNCIA UNA - CITEM-SE as reclamadas e intime-se a parte para a audiência UNA no dia 09/10/2025, às 09h00.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 5.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 6 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 7 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 8 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 9 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 10 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected]. 11 - Cite-se e intime-se. 12 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 07 de maio de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
16/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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10/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0836594-12.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: ANA PAULA ARAÚJO PEREIRA - Endereço - Passagem Stelio Maroja, 112, Bairro Barreiro, CEP: 66.117-410, Belém/PA ADVOGADO: ALEX SILVA MOURA – OAB 72.476 RECLAMADOS: - LASER FAST DEPILACÃO LTDA SCP BELÉM IT CENTER II - Endereço - Av Francisco das Chagas Oliveira, 1230, Chácara Municipal, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090 -190 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A – Endereço - NUC CIDADE DE DEUS, S/N, 4º andar, Prédio Prata, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06.029-900 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 - Intime-se a parte reclamante, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos, comprovante de residência, sob pena de extinção do feito.
Deve a parte reclamante apresentar contas de serviços prestados na residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço ainda, que a parte pode apresentar os referidos documentos em nome de terceiros, porém, estes devem vir aos autos acompanhados da declaração de residência, assinada pelo titular da respectiva conta.
Ressalto, que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil. 2 – Apresentada a emenda a inicial, cumpra-se a tutela abaixo.
Caso contrário, suspenda o cumprimento e faça conclusos para extinção. 3 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se, que a reclamante demonstra ter contratado os serviços do 1º reclamado (LASER FAST DEPILACÃO LTDA SCP BELÉM IT CENTER II), e no mesmo ato, lhe foi ofertada a possibilidade de financiamento dos serviços junto ao 2º reclamado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A), portanto contratos conexos.
Relata que após a celebração do contrato com o 2º reclamado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) e a realização de pagamentos, o 1º reclamado (LASER FAST DEPILACÃO LTDA SCP BELÉM IT CENTER II), encerrou suas atividades comerciais, sem qualquer aviso, e, ao tentar cancelar o empréstimo, foi informada da impossibilidade.
Requer o deferimento da tutela para determinar que o 2º reclamado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A), suspenda de imediato qualquer cobrança, débito automático ou lançamentos de fatura vinculada ao contrato objeto da demanda, bem como que não inscreva seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Assim, considerando se tratar de contrato conexo e não existir perigo de irreversibilidade desta decisão, bem como visando evitar mais prejuízos a reclamante, DEFIRO a tutela antecipada para determinar: - que o 2º reclamado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A), suspenda, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cobrança em nome da reclamante, referente ao contrato de empréstimo vinculado a prestação de serviço pelo 1º reclamado (LASER FAST DEPILACÃO LTDA SCP BELÉM IT CENTER II), e, - que o 2º reclamado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A), se abstenha de inscrever o nome da reclamante nos órgãos 4 - Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor correspondente a 10 (dez) salários-mínimos vigente por ocasião da execução. 5 - DA AUDIÊNCIA UNA - CITEM-SE as reclamadas e intime-se a parte para a audiência UNA no dia 09/10/2025, às 09h00.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 5.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 6 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 7 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 8 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 9 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 10 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected]. 11 - Cite-se e intime-se. 12 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 07 de maio de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
07/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:31
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:05
Audiência de Una designada em/para 09/10/2025 09:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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