TJPA - 0833937-97.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA DA ASSENCAO MIGUEL em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 04:40
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:39
Audiência de interrogatório realizada conduzida por AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA em/para 21/07/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/07/2025 15:33
Decorrido prazo de MARILENE DAS DORES MIGUEL em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de MARILENE DAS DORES MIGUEL em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:10
Decorrido prazo de MARIA DA ASSENCAO MIGUEL em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:10
Decorrido prazo de MARILENE DAS DORES MIGUEL em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:10
Decorrido prazo de MARIA DA ASSENCAO MIGUEL em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:10
Decorrido prazo de MARILENE DAS DORES MIGUEL em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:00
Juntada de Termo de Compromisso
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26/05/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0833937-97.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 23 de maio de 2025.
DEBORAH RONI HERINGER BAVARESCO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 16:35
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 08:05
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 21/07/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0833937-97.2025.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: MARILENE DAS DORES MIGUEL Advogado(s) do reclamante: FABIO COSTA KLAUTAU Nome: MARILENE DAS DORES MIGUEL Endereço: Travessa Três de Maio, 2514, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-158 INTERESSADO: MARIA DA ASSENCAO MIGUEL Nome: MARIA DA ASSENCAO MIGUEL Endereço: Travessa Três de Maio, 2514, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-158 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1- Trata-se de Ação de Curatela com pedido liminar de nomeação de curador provisório. a) Analisando os autos verifico que as alegações e documentos apresentados são suficientes para arrimar a medida liminar, pelo que DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA. b) Assim, nomeio MARILENE DAS DORES MIGUEL como curadora provisória de MARIA DA ASSENÇÃO MIGUEL, devidamente qualificados nos autos.
Expeça-se o termo de compromisso de curatela provisória.
Int.
OBS: Deve o nomeado comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, a fim de assinar o termo de compromisso.
OBS: No caso de não terem sido juntados, deve o requerente juntar aos autos os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original digitalizado de atestado de saúde física e mental; original digitalizado de atestado de idoneidade moral.
Ademais junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não capacidade parcial o plena conduzir-se na vida civil. 2 - Designo audiência de interrogatório, para o dia 21 de julho de 2025 às 10h.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU3NWEyNzYtM2Q4MC00ZDQ5LTgzNzEtY2NmMWM4MWE1MDgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d 3 - Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato. 4 - Ciente ao Ministério Público.
Int.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050516072541700000132566905 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - IRMÃOS Documento de Identificação 25050516072579700000132566906 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA MARILENE E ASSENÇÃO - MÃE E FILHA Documento de Identificação 25050516072618500000132566908 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - MARILENE DAS DORES MIGUEL Documento de Identificação 25050516072652100000132566911 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - MARILENE DAS DORES MIGUEL Documento de Identificação 25050516072687200000132566912 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - MARIA DA ASSENÇÃO MIGUEL Documento de Identificação 25050516072722300000132566913 TERMO DE ANUÊNCIA - JORGE Documento de Comprovação 25050516072757200000132566915 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Instrumento de Procuração 25050516072806000000132566917 TERMO DE ANUÊNCIA - MARLUCIA Documento de Comprovação 25050516072839100000132566921 CERTIDÃO DE CASAMENTO COM O FALECIDO MARIDO Documento de Comprovação 25050516072873900000132566923 LAUDO ALZHEIMER E ATESTADO IDONEIDADE MARILENE Documento de Comprovação 25050516072922000000132566925 Recolha a Autora as custas processuais iniciais Ato Ordinatório 25050521351075200000132580271 Recolha a Autora as custas processuais iniciais Ato Ordinatório 25050521351075200000132580271 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25050815125084600000132832531 RELATÓRIO DE CONTAS - CURATELA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25050815125105900000132832532 BOLETO - CURATELA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25050815125122700000132832546 Certidão Certidão 25050913351364500000132903513 -
21/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:54
Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/05/2025 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0833937-97.2025.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica a parte Autora INTIMADA, por meio de seu(s) advogado(s), a efetuar o pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC/2015); após, juntar comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e relatório de conta do processo, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei estadual nº 8.328/2015.
Belém-PA, 5 de maio de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 21:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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