TJPA - 0821152-06.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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22/09/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 04:02
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0821152-06.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: JOAO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: RAFAELA FORATO ARAUJO Nome: JOAO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR Endereço: Vila Militar do Ciaba, 01, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-112 REQUERIDO: BANCO CSF S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: BANCO CSF S/A Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK, Nº 2041 E 2235, BLOCO A, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: RUA CAPOTE VALENTE, 39, 3 e 4 andar, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque), e de seu convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032019534453100000129818913 procuração Instrumento de Procuração 25032019534484300000129818914 declaração Documento de Identificação 25032019534512700000129818915 CNH Documento de Identificação 25032019534537500000129818916 comprovante de residencia Documento de Identificação 25032019534564400000129818917 SCR Documento de Comprovação 25032019534588000000129818918 -
08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 19:53
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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