TJPA - 0801680-10.2020.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:37
Decorrido prazo de F C DE SOUZA TABA FRIOS - ME em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:37
Decorrido prazo de F C DE SOUZA TABA FRIOS - ME em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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16/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0801680-10.2020.8.14.0005 [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA - CEP: 66033-172 Nome: JOAO DE PAIVA GOUVEIA NETO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA - CEP: 66033-172 Nome: JAIR SA MAROCCO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELÉM - PA - CEP: 66033-172 Nome: F C DE SOUZA TABA FRIOS - ME Endereço: RUA 1, 3802, 1, SUDAM II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo ESTADO DO PARÁ em face de F C DE SOUZA TABA FRIOS.
Defiro o pedido de ID: 139971030.
Determino a suspensão da execução até o término do parcelamento, qual seja: 30/12/2025, nos termos do art. 151, VI, do CTN, devendo o exequente informar nos autos semestralmente sobre o cumprimento do parcelamento e comunicar imediatamente eventual descumprimento.
Transcorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente, para, em 05 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento da obrigação pelo executado, bem como para os requerimentos que entender necessários, sob pena de extinção.
Após, havendo ou não manifestação, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 23:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 08:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/08/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:29
Expedição de Informações.
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31/07/2024 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
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27/07/2024 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:00
Juntada de Ofício
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25/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2023 09:17
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2021 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 10:12
Conclusos para despacho
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15/11/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 11:39
Juntada de Outros documentos
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15/09/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2020 23:59.
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28/07/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 11:46
Outras Decisões
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16/07/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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