TJPA - 0894324-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAMPOS VIDIGAL em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAMPOS VIDIGAL em 03/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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22/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com a Trav.
Angustura - Pedreira – Belém - PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0894324-15.2024.8.14.0301 Reclamante: MARIA DO SOCORRO CAMPOS VIDIGAL - CPF: *75.***.*90-68 (AUSENTE) Reclamada: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0019-19 (AUSENTE) Acadêmica de Direito: CINTIA SILVA DA LUZ – CPF: *86.***.*74-49 TERMO RESUMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO HÍBRIDA Aos 14 dias do mês de maio de 2025, nesta cidade de Belém, estado do Pará, na Sala de Audiência virtual criada para a realização da presente Audiência Una de Conciliação/Instrução, agendada para as 11h00min, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas, de acordo com as formalidades legais, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA na presença da MMa.
Juíza ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO, do Analista judiciário Lucival Andrade (na função de Secretário de Audiência).
Feito o pregão às 11h00min e, novamente, às 11h06min, na Sala de espera desta Vara, compareceram o(a) Reclamante e seu/sua Advogado(a); a parte Reclamada (representada por sua Preposta) e seu/sua Advogado(a).
Iniciada a gravação da AUDIÊNCIA (pela plataforma MICROSOFT TEAMS), às 11h04min.
Ausente a Reclamada, apesar de devidamente citada, conforme A.R.
Id 132211643 - Identificação de AR (AR).
Ausente a Reclamante, assistida por Advogado, apesar de devidamente intimada por ocasião do ingresso da ação.
SENTENÇA: Vistos etc.
Dispenso o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95).
Diante da ausência da Reclamante, apesar de devidamente intimadoa julgo extinto o presente processo (art. 51, I, da Lei n° 9.099/95).
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, isento a Reclamante do pagamento das referidas custas.
Após cumpridas todas as diligências, ARQUIVE-SE.
Nada mais havendo, a Sra.
Juíza mandou encerrar a presente Audiência às 11h07min.
Tudo registrado conforme mídia a ser juntada aos autos posteriormente. -
16/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2025 11:22
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/05/2025 11:08
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO em/para 14/05/2025 11:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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12/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 10:14
Juntada de Carta rogatória
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10/11/2024 20:48
Audiência Una designada para 14/05/2025 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/11/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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