TJPA - 0001706-95.1998.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:44
Decorrido prazo de EMPRAM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:43
Decorrido prazo de EMPRAM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:55
Baixa Definitiva
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17/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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24/05/2025 02:01
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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24/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0001706-95.1998.8.14.0301 PARTE REQUERENTE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endere�o: desconhecido PARTE REQUERIDA: Nome: EMPRAM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endere�o: desconhecido ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de Procedimento de habilitação de créditos em processo de falência, ajuizado por Caixa Econômica Federal em face de EMPRAM - Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Relata a parte requerente, em apertada síntese, que: i) celebrou com a parte requerida contrato de financiamento; ii) houve inadimplemento por parte da ré, ensejando a presente demanda para exigir o cumprimento da obrigação pactuada; iii) tramitava regularmente o feito até que, em 04/07/2007, os autos físicos foram entregues ao patrono da parte autora para manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito; iv) desde então, os autos permaneceram em carga física com o advogado da parte autora, sem qualquer movimentação por mais de 10 anos; v) após tentativa infrutífera de localização dos autos, houve a necessidade de instauração de procedimento de restauração, por determinação judicial de ofício. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Inicialmente, imperioso destacar que o Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 485, inciso III: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A paralisação injustificada do feito por lapso temporal superior a trinta dias, sem provocação válida do interessado, traduz inequívoco abandono da causa, autorizando o juízo a extinguir o feito sem resolução do mérito.
No presente caso, os autos foram disponibilizados fisicamente ao advogado da parte autora desde 04/07/2007, a fim de que manifestasse seu interesse no prosseguimento da demanda.
Todavia, constatou-se a total inércia da parte autora, que permaneceu absolutamente silente e sem qualquer diligência útil para a continuidade do feito, mesmo após transcorrido mais de uma década.
Saliente-se que o desaparecimento dos autos originais não decorreu de extravio cartorário, mas sim da conduta da parte autora, que, de posse dos autos físicos, deixou de devolvê-los, dando causa direta ao perecimento dos autos.
Apenas em razão de determinação judicial expressa para busca e apreensão foi que se constatou a necessidade da restauração de ofício do feito, o que revela, de forma inequívoca, a ausência de interesse da parte em prosseguir com o trâmite processual.
Outrossim, não se trata de mero lapso temporal ou falha pontual, mas de verdadeira omissão voluntária da parte autora, que se manteve inerte mesmo após provocação judicial e, posteriormente, após desaparecimento do processo.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento do abandono da causa, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, Caixa Econômica Federal, ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Considerando que o feito versa sobre incidente do processo falimentar e, em regra, não tem natureza contenciosa típica, mas sim de apuração e verificação administrativa e judicial dos créditos dos credores em face da massa falida, deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência, nos moldes da Lei n. 11.101/05.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
19/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2024 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2022 00:57
Decorrido prazo de EMPRAM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 20:42
Processo migrado do sistema Libra
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21/03/2022 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 14:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00017069719988140301: - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00017069519988140301.
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21/03/2022 14:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00017069719988140301: - Classe Antiga: 111, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
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08/03/2022 12:28
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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08/03/2022 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/03/2021 19:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12668 - SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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29/06/2018 12:35
Remessa
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29/06/2018 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/06/2018 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/06/2018 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2018 12:25
Mero expediente - Mero expediente
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18/06/2018 10:08
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL no processo 00017069719988140301.
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20/03/2018 09:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/03/2018 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/03/2018 12:12
Mero expediente - Mero expediente
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12/03/2018 13:08
Remessa
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12/03/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/03/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/02/2018 13:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/02/2018 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/02/2018 12:48
Ordenação de entrega de autos - Ordenação de entrega de autos
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06/10/2017 10:56
Remessa
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06/10/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/10/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/09/2017 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2017 14:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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31/08/2016 11:08
Remessa
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31/08/2016 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/08/2016 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2016 10:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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15/02/2012 11:35
Remessa
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15/02/2012 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/02/2012 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2010 13:46
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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20/11/2009 09:14
AGUARDAR TRANS. JULGADO - Aguardando Transito em Julgado, Caixa 25
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16/11/2009 10:35
AGUARDAR TRANS. JULGADO - CX 25
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05/11/2009 15:23
RESENHA - dia 05/11/2009
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05/11/2009 15:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/11/2009 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LUCIO MAURO PAREDES LEITE - SEC. DA 12ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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02/09/2009 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:32772874 Motivo: CADASTRADO DE FORMA IRREGULAR.
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09/03/2009 09:03
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx 34
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23/01/2008 10:50
OUTROS - Cx 34.
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17/09/2007 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/09/2007 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/09/2007 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/09/2007 10:13
VINCULAÇÃO
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10/09/2007 08:34
PARALISADO - cx 34
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10/09/2007 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/09/2007 17:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 12ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*54-55
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04/09/2007 15:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/09/2007 15:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/09/2007 13:31
VISTAS AO ADVOGADO - Carga feita a estagiária Marcela Conde Brilhante. Tel: 3217-7372. Recebido por: LUCIO MAURO PAREDES LEITE - SEC. DA 12ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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04/09/2007 12:29
VINCULAÇÃO -
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04/09/2007 12:24
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 32772874- Alteração da Parte de número :2749215 inclusão do Advogado4220685
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04/09/2007 11:33
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 12ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*54-22
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27/08/2007 12:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - cx 4
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27/08/2007 11:43
SETOR CORRESPONDENCIA - Recebido por: MILENE MOREIRA CASTRO - SEC. DA 12ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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20/08/2007 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/08/2007 15:40
Despacho
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01/08/2007 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO -
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11/07/2007 09:21
PARALISADO - CAIXA 102
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21/05/2007 10:39
PARALISADO - CAIXA 168
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21/05/2007 10:22
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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21/05/2007 00:00
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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