TJPA - 0829039-87.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 09:40
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 09:39
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
08/09/2025 01:28
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:05
Audiência Una realizada conduzida por IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS em/para 28/08/2025 13:15, 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
28/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:57
Juntada de Termo de audiência
-
19/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:24
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:24
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:25
Decorrido prazo de ANTONIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS LOPES em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:03
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:03
Decorrido prazo de ANTONIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS LOPES em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari), CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (WhatsApp) - 32052877 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0829039-87.2024.8.14.0006 REQUERENTE: Nome: ANTONIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS LOPES Advogado do(a) AUTOR: Dr.
HEDILBERTO DA SILVA PEDROSO - OAB/PA 35.573 REQUERIDO(A): Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: Dr.
FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP 124.809 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS, acerca da designação de audiência UNA, de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual fora redesignada, devido licença médica da magistrada, titular deste juízo, para o dia 28/08/2025 às 13:15 .
A audiência será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTU1MTQwMjYtMTBhMS00MDdmLWI4NWEtMzY4ODUwNTA4Y2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2d69505-a550-4402-99d3-edd38557d440%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, será até a data da audiência designada, de conciliação, instrução e julgamento, caso a tentativa de autocomposição da lide, nela realizada, resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também, advertido, que a ausência injustificada à mencionada sessão, ou a qualquer outra que vier a ser designada, importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 21 de maio de 2025 AUGUSTO CESAR DA SILVA BAIA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:04
Audiência de Una redesignada para 28/08/2025 13:15 para 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
21/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 01:52
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 08:02
Juntada de identificação de ar
-
08/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:36
Audiência Una redesignada para 21/05/2025 13:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
25/12/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/12/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
25/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800683-24.2023.8.14.0069
Silva e Silva Construcoes LTDA - ME
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2025 10:37
Processo nº 0853481-13.2021.8.14.0301
Jonh Lenon Santos dos Santos
Quartzo Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Camilla Barbosa Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2021 10:40
Processo nº 0800595-80.2025.8.14.0015
Keisse Tamila Pinheiro de Jesus
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2025 11:00
Processo nº 0850560-42.2025.8.14.0301
Tadeu Jose Bastos de Souza
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2025 12:12
Processo nº 0816070-91.2025.8.14.0301
Condominio Alegro Montenegro
Danubia Silva de Sousa
Advogado: Marcia Norma Campelo Noguchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2025 09:28