TJPA - 0851203-97.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/07/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 20:51
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS NUNES em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:51
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS NUNES em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS NUNES em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DIAS NUNES em 13/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
-
16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:06
Publicado Citação em 29/05/2025.
-
04/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
28/05/2025 04:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
28/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 , e-mail: / Fone: (91) 32052000 Processo:0851203-97.2025.8.14.0301 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE DIAS NUNES REU: ASSOCIACAO DO SERVIDOR PUBLICO SOCIAL - ASSPS, UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO/MANDADO DESTINATÁRIO Nome: ASSOCIACAO DO SERVIDOR PUBLICO SOCIAL - ASSPS Endereço: Rua Antônio Gomes Bilby, 1204, FUNDOS, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-260 Nome: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Rua Ceará, 701, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-610 FINALIDADE CITAR O RÉU/REQUERIDO DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Maria de Nazaré Dias Nunes contra Unimed Maranhão e Associação do Servidor Público Social – ASSPS, objetivando a reativação do plano de saúde e autorização de exames médicos urgentes vinculados a tratamento oncológico.
Decido.
RECONSIDERO a decisão anterior e defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, considerando sua hipossuficiência econômica presumida e documentalmente demonstrada.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC.
Pois bem, a autora demonstrou, de forma suficiente, a probabilidade do direito invocado, consubstanciado em documentos médicos que atestam o diagnóstico e a urgência dos exames, bem como nas reiteradas negativas administrativas de cobertura do plano de saúde.
Igualmente, está presente o perigo de dano irreparável, diante da natureza da patologia e da urgência terapêutica.
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que as rés Unimed Maranhão e ASSPS: Regularizem, no prazo de 24 horas, o plano de saúde da autora, viabilizando o pleno acesso à rede credenciada, inclusive com autorização imediata para a realização dos exames indicados nos autos, prescritos pelo médico assistente , sob pena de multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 20.000,00(vinte mil reais).
Abstenham-se de impor qualquer restrição de atendimento decorrente da migração do plano ou de falhas administrativas.
Deixo de designar audiência de conciliação a fim de dar celeridade ao feito, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se os réus para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de maio de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32052000 DOCUMENTOS ANEXOS -
27/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE NAZARE DIAS NUNES - CPF: *08.***.*00-82 (AUTOR).
-
22/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893915-10.2022.8.14.0301
Defensoria Publica do Estado do para
Detran/Pa
Advogado: Fabio de Oliveira Moura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52
Processo nº 0001458-08.2011.8.14.0097
Porto Forte Indrustria e Comercio de Med...
Serasa Experian Belem
Advogado: Luiz Gonzaga de Melo Valenca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2011 11:28
Processo nº 0806786-85.2024.8.14.0045
Celio Honorato
Advogado: Welner Jose Figueiredo Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2024 20:22
Processo nº 0803165-12.2025.8.14.0024
Antonio Rodrigues Ferreira
Advogado: Fabiane Morena Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2025 10:45
Processo nº 0806873-27.2025.8.14.0006
Condominio Ilha dos Guaras
Marcelo Otavio Ferreira de Souza
Advogado: Andre Luis Carvalho Campelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2025 09:22