TJPA - 0805755-98.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 19:35
Decorrido prazo de DIVINO MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:35
Decorrido prazo de DIVINO MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:58
Decorrido prazo de DIVINO MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:58
Decorrido prazo de DIVINO MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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06/07/2025 22:03
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO em/para 03/07/2025 09:30, Vara Criminal de Redenção.
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02/07/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 21:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/06/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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02/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO PROCESSO: 0805755-98.2022.8.14.0045 Acusado(s): DIVINO MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA, DN 27.03.1992, CPF: *14.***.*07-73, filho de Seleide Batista de Oliveira - rua Vinte e um, n. 596, setor Independência, ou rua São Pedro, n. 136, setor Campos Altos, telefone: 094.99297-0158, ou rua Santa Célia, n. 65, Aripuanã, telefone: 094.99201-9842, todos em Redenção/PA.
DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO RH em razão do excesso de serviço.
Vistos, CITAÇÃO Promova-se a citação do(s) acusado(s) no(s) endereço(s) acima indicado(s).
No ato de citação e intimação da audiência de instrução e julgamento abaixo designada, DEVE o Oficial de Justiça perguntar se o(s) denunciado(s) tem advogado particular ou necessita(m) da atuação da Defensoria Pública, o que deve constar na respectiva certidão.
Havendo intimação e não sendo oferecida(s) defesa(s), ou necessitando o(s) acusado(s) de Defensor Público, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para atuar na defesa do denunciado, a qual deverá ser intimada.
Restando infrutífera a diligência, dê-se vista ao Ministério Público.
Caso não apresentado endereço atualizado, em face do teor da Súmula 351 do STF (É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição), proceda a consulta no sistema respectivo para fins de aferir se o(s) acusado(s) faz(em) parte da população carcerária do Estado (INFOPEN/BNMP).
Infrutífera a pesquisa, CITE-SE POR MEIO DE EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias (CPP, art. 361), para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, caput, do CP), devendo ser observados os requisitos do art. 365 do mesmo diploma legal.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL: Considerando o princípio da celeridade, insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal e o disposto no art. 10, XI, da Portaria n. 353 de 04/12/2023 do CNJ, por tratar-se de crime grave, diante do elevado acervo processual em trâmite nesta unidade, designo, desde logo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de julho de 2025, às 09h30min, a ser realizada telepresencialmente, cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWJkNGU1ZjEtOTgwYi00NjIwLWE3ZjMtNWUxZGJiZGE0MDFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228f9f4920-db32-441a-8ca4-f11d5bb0dda8%22%7d Diante da ausência de prejuízo, na abertura da audiência serão analisadas as hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP eventualmente suscitadas pela defesa.
INTIMAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS/INTERROGATÓRIO DO RÉU: As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams (Ofícios n. 40 e 41/2020).
As testemunhas não policiais/vítimas/réu solto(s) serão ouvidas/interrogados igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s)/vítima(s)/réu(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) ouvida(s)/interrogado(s) presencialmente.
Caso existam testemunhas/vítimas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência telepresencial, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Requisitem-se os agentes policiais.
Oficie-se.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais civis, deverão ser juntados diretamente nos autos do PJE e dos agentes policiais militares ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca (“Redenção – Protocolo” [email protected]) ou e-mail "Redenção - Vara Criminal" [email protected], devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva por videoconferência.
INTIMAÇÃO E ACESSO DAS PARTES: Ministério Público e Defensoria Pública foram cadastrados pelos e-mails já informados nos autos, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado.
Fica(m) o advogado(s) cientificado(s) a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, caso ainda não informado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado.
DILIGÊNCIAS: Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada.
Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação de funcionários públicos arrolados como testemunhas às suas respectivas repartições, devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontrem lotados e número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva no local em que se encontrem, assim como a UCR REDENÇÃO e demais estabelecimentos penais quanto ao(s) preso(s) para participarem do ato, inclusive interrogatório, por videoconferência.
Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual.
Intime-se a Defesa e dê Ciência a RMP.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 4310/2022-GP.
Belém, 18 de novembro de 2022) -
26/05/2025 10:55
Juntada de Informações
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26/05/2025 10:38
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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26/05/2025 10:07
Juntada de Ofício
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26/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/07/2025 09:30, Vara Criminal de Redenção.
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26/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
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25/05/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 16:56
Recebida a denúncia contra DIVINO MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*07-73 (REU)
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02/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 20:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:27
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2022 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/10/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 08:18
Juntada de Alvará de Soltura
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16/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 08:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/10/2022 19:56
Concedida a Liberdade provisória de DIVINO MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*07-73 (FLAGRANTEADO).
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15/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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