TJPA - 0800140-25.2025.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:42
Decorrido prazo de NB AUTOMOVEIS E PECAS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA.
Tel.: (94) 98403-3801.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800140-25.2025.8.14.0045 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Compra e Venda] POLO ATIVO: Nome: NB AUTOMOVEIS E PECAS LTDA Endereço: AV SANTA TEREZA, Nº 388, JARDIM UMUARAMA, REDENCAO PA, Centro, REDENçãO - PA - CEP: 68552-230 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEX CRISTIANO GOMES - PA12871-B, WALTEIR GOMES REZENDE - PA8228-B, BRUNO TIMOTEO SILVA REZENDE - PA19393 POLO PASSIVO: Nome: JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO Endereço: av maria ribeiro, 1274, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a realização da IX SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO, consoante Portaria 1189/2025-GP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/06/2025 às 11:00.
DA CITAÇÃO 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita, consistente em contrato de compra e venda de veículo com reserva de domínio, com eficácia de título executivo.
DEFIRO a citação do executado para, em 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 829, caput) ou, em caso de não pagamento, indicar em 05 (cinco) dias bens passíveis de penhora (CPC/2015, art. 829, § 2º), observando-se neste último caso o disposto no § 2º do art. 847 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Após a Audiência, não havendo composição entre partes, iniciará o prazo legal para pagamento e embargos à execução para a parte citada. 3.
Decorrido o prazo concedido para pagamento da dívida, bem como, para apresentação de embargos, sem manifestação do requerido, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1.
A Intimação, para a Audiência de Conciliação, poderá ser realizada via aplicativo de WhatsApp, a ser feita por Oficial de Justiça/Secretaria Judicial, devendo-se adotar as medidas suficientes para atestar a autenticidade da identidade da parte. 2.
Em atenção à Recomendação do TJEPA, a referida Audiência será realizada, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes, no prazo de 02 (dois) dias, informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico. 3.
A Audiência via videoconferência será realizada por meio da plataforma “Teams”, podendo o programa ou App ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não é obrigatório baixar o aplicativo “Teams”, contudo, é recomendado fazê-lo com o fim de melhorar a qualidade de conexão e transmissão.
Para fazer o download e a instalação do programa/aplicativo: Computador - https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular - https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Link audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDM1Y2M2YjUtYjBjOC00ZDA1LTg2NmMtMTExNjA4ZmIwNTE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22cee8bcf8-f68a-4215-82a3-2895feb97505%22%7d O acesso é possível também diretamente pelo browser do seu computador.
Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato processual, poderão comparecer à 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, localizada no Fórum de Redenção – Rua Pedro Coelho de Camargo, S/N, Buriti I, CEP 68.552-778.
P.R.
INTIME-SE.
CITE-SE.
Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
19/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 19:12
Conclusos para decisão
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16/01/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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