TJPA - 0801003-06.2023.8.14.0027
1ª instância - Vara Unica de Mae do Rio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:44
Juntada de relatório de gravação de audiência
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31/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DIOGO BONFIM FERNANDEZ em/para 31/07/2025 08:00, Vara Única de Mãe do Rio.
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30/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 14:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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09/07/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 01:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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04/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MÃE DO RIO 0801003-06.2023.8.14.0027 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MÃE DO RIO REU: ROBSON DA SILVA FARIAS Endereço: RUA UNIDOS, 28, PRÓXIMO AO RESTAURANTE VENEZA, BAIRRO NAGIBÃO, PARAGOMINAS - PA - 91 9 8493-1957 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Denúncia devidamente recebida.
Regulamente citado, o réu apresentou resposta à acusação.
Vieram os autos conclusos.
Eis a síntese necessária.
Sem digressões jurídicas desnecessárias, é cediço que é da inteligência do art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidade do acusado já estiver extinta.
Analisando detidamente os autos, quanto às respostas do réu, verifico que os argumentos descritos nas peças de defesa técnica não são suficientes para ensejar a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
Cumpre destacar que, nessa fase processual, meros indícios de autoria e prova da materialidade autorizam o prosseguimento do feito.
Desse modo, ausentes às hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 / 07 / 2025, às 08h00 min, no Fórum dessa Comarca e por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Na audiência proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, eventuais acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, momento em que poderá exercer o seu direito de autodefesa, salvo se este queira exercer o seu direito constitucional de permanecer em silêncio (art. 400, CPP).
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por vinte minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais dez, proferindo-se, a seguir, a sentença (art. 403 CPP).
Intimem-se as testemunhas e as vítimas, residentes nessa comarca, pessoalmente.
No caso das testemunhas e vítimas não residentes nessa comarca, intimem-se, pela via necessária, para participarem da audiência por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, acessando ao link no dia e hora designados.
Oficie-se a autoridade policial desta comarca, quando existirem testemunhas policiais, sobre a designação da audiência e a oitiva dos servidores, os quais deverão participar pessoalmente no Fórum ou virtualmente acessando o link disponível abaixo no dia e hora designados, ressaltando que caso os policiais não estejam lotados nesta comarca que informem a este juízo com antecedência a data de audiência.
Caso o denunciado esteja preso, oficie-se a unidade prisional onde esteja custodiado para que disponibilize espaço e acessórios para a realização da audiência, devendo informar antecipadamente qualquer dificuldade para dispor de tais itens.
Na impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar da audiência virtualmente acessando o link abaixo no dia e hora designados.
Intime-se o réu, pessoalmente.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, com fulcro no Provimento n. 003/2009 da CJRMB.
Mãe do Rio – PA, data conforme assinatura.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Titular LNSM Link e QR CODE para ingressar na audiência virtual: https://x.gd/J3jmj Para maiores informações, favor entrar em contato através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (91) 9 8438-0371 -
27/05/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 10:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 31/07/2025 08:00, Vara Única de Mãe do Rio.
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27/05/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:34
Juntada de Mandado
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27/05/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:16
Juntada de Mandado
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27/05/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:15
Juntada de Mandado
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27/05/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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03/07/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
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01/07/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 06:35
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 07:56
Juntada de Certidão
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11/11/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 22:11
Juntada de Alvará de Soltura
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10/11/2023 17:07
Relaxado o flagrante
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10/11/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:34
Audiência Custódia realizada para 10/11/2023 14:00 Vara Única de Mãe do Rio.
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10/11/2023 08:38
Audiência Custódia designada para 10/11/2023 14:00 Plantão de Mãe do Rio.
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09/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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