TJPA - 0820032-06.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 23/07/2025 23:59.
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26/08/2025 22:02
Decorrido prazo de NEIDE MONTEIRO DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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04/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:44
Decorrido prazo de NEIDE MONTEIRO DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:41
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 12:41
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0820032-06.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: NEIDE MONTEIRO DE LIMA Endereço: Passagem Jarina, 326, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-270 Reclamado: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099/1995.
Consta do ID 147659587, termo de acordo, assinado pelos advogados das partes autora e ré, ambos com poderes para transigir.
Ressalto que o presente acordo prevê, expressamente, a resolução da lide.
Isso posto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, B do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099, e o pagamento não será feito por meio de depósito judicial (não sendo necessária a emissão de alvará), determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, ressalvando o direito ao desarquivamento sem pagamento de custas, desde que requerido dentro do prazo de 6 meses desta sentença.
Intimem-se.
Sem custas e honorário.
Belém, 7 de julho de 2025,.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
07/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:14
Homologada a Transação
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04/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0820032-06.2017.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS acerca do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte condenada proceda ao cumprimento voluntário do acórdão/sentença, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Belém(PA), aos 16 de junho de 2025.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] -
16/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:44
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2024 13:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2024 07:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:53
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 16:36
Expedição de Carta rogatória.
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18/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:00
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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17/06/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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17/06/2024 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 08:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/02/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2019 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2019 12:47
Conclusos para decisão
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10/04/2019 12:47
Movimento Processual Retificado
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13/12/2018 10:39
Conclusos para julgamento
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13/12/2018 10:39
Audiência una realizada para 12/12/2018 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/12/2018 10:38
Juntada de Outros documentos
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12/12/2018 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2018 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 16:49
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2017 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2017 13:59
Expedição de Mandado.
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16/08/2017 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2017 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2017 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 16:56
Conclusos para decisão
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10/08/2017 16:56
Audiência una designada para 12/12/2018 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/08/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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