TJPA - 0864241-89.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0864241-89.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO JORGE HAGE NETO Nome: JOAO JORGE HAGE NETO Endereço: Avenida Senador Lemos, 400, Ed Belverde, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 REQUERIDO: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO
Vistos. 1.
CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA.
Considerando que cumpridos os itens 1 e 2 da decisão de id. 138100601, deveriam ser cumpridos os demais itens já fixados por este Juízo. 2.
De toda sorte, INTIME-SE O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 535 do CPC), para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, sob as penas legais. 3.
Apresentada impugnação tempestiva, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais.
Após, conclusos. 4.
Transcorrido o prazo sem impugnação do executado ou havendo concordância quanto ao valor exequendo, certifique-se e retornem os autos conclusos para homologação, na forma do art. 535, §3º do CPC.
Dil.
Int. e Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém RP Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
06/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0864241-89.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO JORGE HAGE NETO Nome: JOAO JORGE HAGE NETO Endereço: Avenida Senador Lemos, 400, Ed Belverde, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 REQUERIDO: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO - MANDADO CHAMO O FEITO A ORDEM PARA REVOGAR O DESPACHO DE ID N. 129586761, haja vista a necessidade da adequação processual para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. 1.
DEFIRO o pedido de ID N. 120268548.
Isto posto, INTIME-SE o Estado do Pará no sentido de apresentar os documentos requeridos pela parte, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob as penas legais. 2.
Após, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque o pedido de cumprimento de sentença na forma dos requisitos insertos no art. 534 do CPC, juntamente com planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas pertinentes, se couber, sob pena de arquivamento dos autos. 3.
Inaugurada adequadamente o cumprimento de sentença, certifique-se e INTIME-SE O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 535 do CPC), para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, sob as penas legais. 4.
Apresentada impugnação tempestiva, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais.
Após, conclusos. 5.
Transcorrido o prazo sem impugnação do executado ou havendo concordância quanto ao valor exequendo, certifique-se e retornem os autos conclusos para homologação, na forma do art. 535, §3º do CPC.
Dil.
Int. e Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
20/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
20/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:05
Juntada de decisão
-
19/10/2021 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
19/10/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:57
Decorrido prazo de JOAO JORGE HAGE NETO em 12/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2021 10:49
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2021 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2021 07:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 01:54
Decorrido prazo de JOAO JORGE HAGE NETO em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 20:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:27
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2021 13:57
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2021 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2021 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/03/2021 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 29/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:28
Decorrido prazo de JOAO JORGE HAGE NETO em 23/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 17:04
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2020 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 16:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/02/2020 00:40
Decorrido prazo de JOAO JORGE HAGE NETO em 21/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/12/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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