TJPA - 0801517-45.2025.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Citação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Lei de Imprensa, Lei de Imprensa] Processo nº: 0801517-45.2025.8.14.0008 Nome: DERLEY SILVA DA CRUZ Endereço: TV. da Matriz, 82 B, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, 00, Térreo aérea Pública, Ent.
Eixos 46-48 O-P, Sala D, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DESPACHO 1.
Gratuidade conforme artigo 54 da lei 9.099/1995; 2.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14.10.2025, às 10h00min; 3.
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa; 4.
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95; 5.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato. 6.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9.099/95.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
05/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:43
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 14/10/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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05/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:19
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Lei de Imprensa, Lei de Imprensa] Processo nº: 0801517-45.2025.8.14.0008 Nome: DERLEY SILVA DA CRUZ Endereço: TV. da Matriz, 82 B, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, 00, Térreo aérea Pública, Ent.
Eixos 46-48 O-P, Sala D, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DESPACHO 1.
Gratuidade conforme artigo 54 da lei 9.099/1995; 2.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14.10.2025, às 10h00min; 3.
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa; 4.
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95; 5.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato. 6.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9.099/95.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
18/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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