TJPA - 0800573-19.2023.8.14.0071
1ª instância - Vara Unica de Brasil Novo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:16
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BOA em 26/05/2025 23:59.
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09/06/2025 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
[Crimes de Trânsito] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO N° 0800573-19.2023.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRASIL NOVO - PA Endereço: Brasil Novo, centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 RÉU(S): Nome: MATHEUS DOS SANTOS BOA Endereço: TRAVESSA PEREIRA DE OLIVEIRA, N. 515, (93) 99126-5349 - (93) 99211-9604, NOVO HORIZONTE, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Nome: FELICITA JULIANA RIOS SILVA Endereço: PERIMETRAL LESTE, 523, B, CENTRO, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Advogado do(a) AUTOR DO FATO: FELICITA JULIANA RIOS SILVA - PA36619 SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em face de MATHEUS DOS SANTOS BOA, na qual é imputada a prática de conduta tipificada no art. 306 e 309, ambos do Código de Transito Brasileiro.
Compulsando os autos, verifico que foi regularmente homologado o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre as partes, conforme consta na Decisão de Id. 141478456.
Nesse contexto, observa-se que, nos termos do art. 28-A, §6º, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre o procedimento nacional do Acordo de Não Persecução Penal, e do art. 8º da Resolução nº 18/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamenta sua aplicação no âmbito estadual, homologado o acordo, caberá ao Ministério Público extrair dos autos as peças essenciais e promover o registro e a execução diretamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), junto ao Juízo da Execução Penal competente, onde será realizado o acompanhamento do cumprimento das condições pactuadas.
Referida sistemática tem por objetivo assegurar maior celeridade, controle e efetividade na fiscalização do acordo, centralizando sua execução na esfera própria da execução penal, conforme expressamente previsto na norma legal mencionada.
Assim, nos termos do art. 08º da Resolução nº 18/2021, que regulamentou a aplicação do acordo de não persecução penal no âmbito deste Poder Judiciário, DETERMINO: a) Os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para que extraia as peças essenciais e promova o registro e a execução do acordo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), junto ao Juízo da Execução Penal competente; b) O cumprimento das obrigações assumidas pelo investigado no acordo seja acompanhado diretamente pelo Ministério Público, conforme dispõe o art. 28-A, §6º, do CPP; c) Em caso de descumprimento das cláusulas ajustadas, deverá o Parquet comunicar imediatamente este Juízo, para eventual rescisão do acordo e prosseguimento regular do feito, a partir do estágio em que se encontrava antes da formalização do ANPP. d) Quanto a eventual extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral do acordo será apreciada e declarada diretamente no sistema SEEU, após a manifestação do Ministério Público, nos termos da alínea “a”, conforme preconiza o art. 8º da Resolução nº 18/2021 do TJPA.
Dê-se vista ao Ministério Público para cumprimento da alínea "a"; Certifique-se o trânsito em julgado; Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Eventuais questões supervenientes deverão ser manejadas no âmbito do SEEU, em fase de execução.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará/mandado de averbação, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasil Novo/PA, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA. - 
                                            
21/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:57
Arquivamento
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21/05/2025 11:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 02:50
Decorrido prazo de FELICITA JULIANA RIOS SILVA em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 16:52
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MATHEUS DOS SANTOS BOA - CPF: *17.***.*61-00 (AUTOR DO FATO)
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19/04/2025 18:45
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO em/para 04/04/2025 11:03, Vara Única de Brasil Novo.
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09/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:05
Expedição de Informações.
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01/04/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
01/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 10:11
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 04/04/2025 11:03, Vara Única de Brasil Novo.
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10/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/03/2025 10:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2025 09:47
Desentranhado o documento
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10/03/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
14/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2024 08:54
Desentranhado o documento
 - 
                                            
16/04/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/04/2024 08:53
Desentranhado o documento
 - 
                                            
16/04/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/04/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/12/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2023 11:54
Audiência Transação Penal não-realizada para 23/11/2023 11:30 Vara Única de Brasil Novo.
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25/11/2023 05:25
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BOA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
07/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2023 12:30
Audiência Transação Penal designada para 23/11/2023 11:30 Vara Única de Brasil Novo.
 - 
                                            
07/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2023 09:30
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
12/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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22/07/2023 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2023 12:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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