TJPA - 0802893-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:00
Juntada de
-
18/09/2025 13:00
Juntada de Alvará
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04/09/2025 17:24
Juntada de comprovante de abertura de subconta judicial
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04/09/2025 17:24
Juntada de boleto
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25/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:19
Juntada de
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 15:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0802893-31.2023.8.14.0301 Nome: JARES CAMPOS SILVA Endereço: Rua Pioneiro José Pinto, 95, Casa, Bela Vista, REDENçãO - PA - CEP: 68549-681 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Padre Eutíquio e Apinagés, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
23/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:35
Processo Reativado
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24/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 21:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/03/2025 23:59.
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27/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:45
Juntada de Alvará
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26/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
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12/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 11:52
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
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05/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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02/04/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
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27/01/2023 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/01/2023 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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