TJPA - 0869286-40.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 07:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/07/2023 07:45
Baixa Definitiva
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12/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PINTO TEIXEIRA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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18/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 20:48
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS PINTO TEIXEIRA - CPF: *07.***.*96-68 (APELANTE) e provido
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22/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
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22/05/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 15:31
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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04/02/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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10/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 16:20
Conclusos para despacho
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11/12/2022 16:20
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:07
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:31
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS PINTO TEIXEIRA - CPF: *07.***.*96-68 (APELANTE) e não-provido
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26/09/2022 14:43
Conclusos para decisão
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26/09/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PINTO TEIXEIRA em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 02:34
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/04/2022 16:20
Recebidos os autos
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29/04/2022 16:20
Conclusos para decisão
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29/04/2022 16:20
Distribuído por sorteio
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16/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801454-82.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Abatimento proporcional do preço] Nome: IRISNETO MARTINS DA SILVA Endereço: Avenida Xingu, 830, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Petrônio Portela, s/n, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-231 Nome: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: Avenida Francisco Caldeiras Castelo Branco, s/n, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 DECISÃO Adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Considerando que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 de NOVEMBRO de 2021 às 11h00.
Intime-se a parte Requerente, por meio de seu patrono via DJE, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em arquivamento do processo.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, para que compareça em audiência, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita.
Consciente da possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos da norma do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1991, e nos termos da norma do § 3º, do art. 236, do CPC, bem como de autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA, no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, a audiência ora agendada será realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, notadamente em face do reclamo do indispensável distanciamento social havido da pandemia provocada pelo COVID-19, medida, a propósito, que se revela necessária nesse período de flagelo, porquanto limita o custo público.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected].
Serve a presente decisão como mandado e ofício.
Xinguara-PA, 13 de agosto de 2021.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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