TJPA - 0802057-34.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802057-34.2024.8.14.0136 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: ANA MARIA SANTOS E SANTOS Endereço: Rua do Campo, 77, VILA PLANALTO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: GERALDO MARQUES Endereço: PA 160 (Weyne Cavalncante), SN, ESQUINA COM A VICINAL 44-A, Jardim Planalto (chácaras planalto), CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: ORLANDO GOMES DA SILVA Endereço: RODOVIA BR 010 3 , KM 03 LETRA A, telefone (94) 91414117, ZONA RURAL, CAROLINA - MA - CEP: 65980-000 DECISÃO Considerando a conexão entre os processos n. 0800771-21.2024.8.14.0136 (processo principal), n. 0800755-67.2024.8.14.0136, n. 0800761-74.2024.8.14.0136 e n. 0802057-34.2024.8.14.0136, reconhecida na audiência de justificação levada à efeito na data de 10/07/2024 (id 119904577), e visando a boa ordem processual, a economia e a segurança jurídica para evitar decisões conflitantes, passo a organizar o trâmite unificado dos processos. 1- ACOLHO o pedido formulado pelo requerido Geraldo Marques dos Santos (id 147887490), no que tange à reabertura de prazo para apresentação de sua defesa.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido apresente contestação, que deverá ser única e abranger todos os processos conexos. 2- MANTENHO a validade dos atos processuais já praticados em apartado nos demais feitos, visto que não se vislumbra prejuízo concreto ou nulidade para as partes. 3- Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, certifique-se o necessário e se for o caso INTIMEM-SE os autores de cada um dos processos para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. 4- Cumpridas as determinações anteriores, à Secretaria para que, sem necessidade de nova conclusão, DESIGNE data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma concentrada no processo principal (0800771-21.2024.8.14.0136).
Todas as partes e testemunhas de todos os processos conexos deverão ser devidamente intimadas para o ato (os autores, assistidos pela DEFENSORIA deverão ser intimados pessoalmente). 5- No que tange ao pedido do requerido Orlando Gomes da Silva (id 148486965), DEFIRO a intimação judicial da testemunha JURANDIR JOSÉ DOS SANTOS (CPF *05.***.*00-06), para que compareça à audiência de instrução a ser designada.
INTIME-O. 6- TRASLADE-SE cópia desta decisão para os autos de todos os processos conexos (n. 0800755-67.2024.8.14.0136, n. 0800761-74.2024.8.14.0136 e n. 0802057-34.2024.8.14.0136).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 8 de agosto de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
11/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:20
Apensado ao processo 0800771-21.2024.8.14.0136
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17/07/2025 12:11
Expedição de Informações.
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10/07/2025 09:19
Decorrido prazo de ORLANDO GOMES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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07/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:38
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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06/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0802057-34.2024.8.14.0136 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: ANA MARIA SANTOS E SANTOS Endereço: Rua do Campo, 77, VILA PLANALTO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: GERALDO MARQUES Endereço: PA 160 (Weyne Cavalncante), SN, ESQUINA COM A VICINAL 44-A, Jardim Planalto (chácaras planalto), CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: ORLANDO GOMES DA SILVA Endereço: RODOVIA BR 010 3 , KM 03 LETRA A, telefone (94) 91414117, ZONA RURAL, CAROLINA - MA - CEP: 65980-000 DECISÃO Frente ao teor da petição de id num. 133000602, considerando a conexão entre os processos n. 0800755-67.2024.8.11.0136, n. 0800761-74.2024.8.14.0136 e n. 0802057-34.2024.8.14.0136, conforme determinado na audiência de justificação levada a efeito em id num. 127899070, impõe-se o reconhecimento e extensão da citação do requerido ORLANDO GOMES DA SILVA, em todos os processos conexos.
Dada as informações apresentadas em petição de id num. 133000602 e em consulta ao processo nº 0800761-74.2024.8.14.0136, verifica-se que o Requerido Orlando foi devidamente citado apenas no bojo do Processo supramencionado, tendo, inclusive, apresentado sua peça de contestação (ID 132849392).
Nos feitos conexos n. 0800755-67.2024.8.11.0136 e n. 0802057-34.2024.8.14.0136, as tentativas de citação do Requerido Orlando restaram infrutíferas, não tendo sido localizado nos endereços indicados.
Considerando a conexão existente entre as demandas, que versam sobre a mesma área em discussão, recomendando-se o julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes ou contraditórias.
No caso em tela, embora o Requerido não tenha sido formalmente citado nos Processos n. 0800755-67.2024.8.11.0136 e n. 0802057-34.2024.8.14.0136, seu comparecimento no Processo nº 0800761-74.2024.8.14.0136, onde apresentou defesa de mérito (contestação), demonstra ciência inequívoca não apenas daquela demanda específica, mas do litígio como um todo, dada a conexão entre as causas.
Por fim, quanto à contestação apresentada, em atenção aos princípios da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais, a defesa ofertada no Processo nº 0800761-74.2024.8.14.0136 deve ser considerada válida e eficaz para todos os processos conexos, uma vez que aborda o mérito da questão comum a eles.
Contudo, para garantir plenamente o direito à ampla defesa, deve-se facultar ao patrono do Requerido a possibilidade de complementar ou apresentar novas contestações nos feitos em que não houve citação formal, caso entenda necessário.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 55, 239, § 1º, do Código de Processo Civil, e nos princípios da instrumentalidade das formas, economia processual, contraditório e ampla defesa, DECLARO VÁLIDA E EFICAZ a citação do Requerido ORLANDO GOMES DA SILVA para todos os efeitos legais nos Processos n. 0800755-67.2024.8.11.0136 e n. 0802057-34.2024.8.14.0136, considerando suprida a ausência de citação formal nos dois últimos pelo comparecimento espontâneo manifestado nos autos nº 0800761-74.2024.8.14.0136.
DETERMINO que a contestação apresentada pelo Requerido Orlando no Processo nº 0800761-74.2024.8.14.0136, seja aproveitada e considerada para análise do mérito em todos os três processos conexos.
INTIME-SE o patrono do Requerido Orlando, constituído nos autos do processo nº 0800761-74.2024.8.14.0136, para que, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação específica ou complementar nos Processos nº 0800755-67.2024.8.11.0136 e n. 0802057-34.2024.8.14.0136, sob pena de, no silêncio, presumir-se a suficiência da defesa já apresentada para todos os feitos conexos.
Traslade-se cópia desta decisão para todos os processos conexos supramencionados.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 26 de maio de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
28/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
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01/12/2024 22:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 10:31
Mandado devolvido cancelado
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11/11/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:55
Audiência Justificação realizada para 04/09/2024 09:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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01/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS E SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:21
Decorrido prazo de GERALDO MARQUES em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:31
Apensado ao processo 0800761-74.2024.8.14.0136
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10/08/2024 01:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2024 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/08/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 08:54
Expedição de Decisão.
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11/07/2024 08:50
Apensado ao processo 0800755-67.2024.8.14.0136
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08/07/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 11:00
Audiência Justificação designada para 04/09/2024 09:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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05/07/2024 09:39
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA SANTOS E SANTOS - CPF: *43.***.*39-49 (REQUERENTE).
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01/07/2024 08:44
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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