TJPA - 0800015-14.2025.8.14.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA LALILA PEREIRA BRAGA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A em ação que se discute os depósitos do PASEP.
Este Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0816071-77.2023.8.14.0000, de relatoria do Desembargador Leonardo Tavares, destinado à definição da competência para o julgamento, em segunda instância, de feitos que envolvam a Administração Pública Indireta, com fundamento nas matérias elencadas no artigo 31, §1º, incisos I a XIII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Considerando a abrangência conferida ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo §3º do art. 947 do CPC, que atribui efeito vinculante aos julgamentos decorrentes, bem como a relação temática entre as questões envolvidas, entendo necessária a aplicação da alínea “a” do inciso V do art. 313 do CPC.
Ante o exposto, visando prevenir eventuais prejuízos às partes, decorrentes da possível prolação de decisão em desacordo com a tese a ser fixada, determino o SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO. À UPJ das Turmas de Direito Público para posterior remessa ao NUGEPNAC.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
14/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 22:23
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJPA de tema número 3
-
30/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2025 16:43
Declarada incompetência
-
25/06/2025 10:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800422-72.2024.8.14.0021
Constantina Pampolha Domar
Banco do Brasil S.A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2025 11:07
Processo nº 0852850-30.2025.8.14.0301
Kleber Waldo da Luz Pereira
Ivanildo Oliveira de Souza
Advogado: Ronaldo Felipe Siqueira Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2025 09:17
Processo nº 0818216-08.2025.8.14.0301
Cicero Antonio Silva de Oliveira
Advogado: Cicero Antonio Silva de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2025 20:52
Processo nº 0808420-97.2025.8.14.0040
Hiperfar Materiais Hospitalar e Medicame...
Prefeitura Municipal de Parauapebas Pa
Advogado: Patricia Almeida de Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 17:24
Processo nº 0800015-14.2025.8.14.0221
Raimunda Lalila Pereira Braga
Advogado: Ketreen Leticia Santos de Oliveira Rodri...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2025 15:15