TJPA - 0800964-80.2025.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 01:41
Decorrido prazo de G F DE LIMA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de G F DE LIMA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:01
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
02/07/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0800964-80.2025.8.14.0013.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por TOUREIRO ATACADISTA LTDA em face de G F DE LIMA LTDA, todos qualificados nos autos.
Juntou procuração e documentos com a propositura da ação.
Petição de ID 145295442, a parte autora requer a desistência da presente ação. É o relatório.
DECIDO.
ISTO POSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora no ID 145295442 dos autos (art. 200, § único do CPC), e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC e determino que publicada esta pela imprensa, seja de imediato certificado o trânsito em julgado.
Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Custas pelo autor, se houver.
P.R.I.C.
Capanema(PA), datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
09/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:36
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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