TJPA - 0802056-05.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:43
Juntada de informação
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18/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:57
Expedição de Decisão.
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22/07/2025 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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22/07/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0802056-05.2025.8.14.0301 DEPRECANTE: CASSIANE NUNES DA SILVA, JOSE FELIPE CASTRO DE MORAES DEPRECADO: VALDECY DE SOUZA GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 005/2024-CGJ, Art. 14, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas de distribuição e cumprimento da Carta Precatória, de acordo com a tabela abaixo (Lei Estadual 8328/2015), no prazo de 15 (quinze) dias.
A emissão das custas poderá ser obtida no site do TJPA, no link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, devendo a comprovação do pagamento ser juntada nos autos da Carta Precatória.
Belém, 17 de julho de 2025.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA, CARTA ARBITRAL E CARTA DE ORDEM Taxa Judiciária 163,07 Distribuidor 79,24 Expedição de Mandado 117,61 Despesas com serviços Postais 26,05 *Somar o valor da diligência de Oficial de Justiça, conforme tabela I.
Obs: Tabela atualizada para o ano de 2025, conforme Portaria 5988/2024-GP.
NOTAS: (...) 3) A custa de expedição de mandado para fins de citação/intimação é calculada de acordo com a quantidade de pessoas a serem citadas e/ou intimadas, independente de endereço. 4) No cálculo da carta precatória, carta de ordem e carta arbitral devem ser incluídos tantos mandados quantas forem as diligências necessárias para o seu cumprimento. -
17/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:08
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE FELIPE CASTRO DE MORAES em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE FELIPE CASTRO DE MORAES em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:46
Decorrido prazo de JOSE FELIPE CASTRO DE MORAES em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 18:46
Decorrido prazo de VALDECY DE SOUZA GONCALVES em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 18:46
Decorrido prazo de CASSIANE NUNES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:46
Decorrido prazo de CASSIANE NUNES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 21:39
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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27/06/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802056-05.2025.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: CASSIANE NUNES DA SILVA, JOSE FELIPE CASTRO DE MORAES Nome: CASSIANE NUNES DA SILVA Endereço: Rua João Sarmento, 1490, Porto Lacustre, OSóRIO - RS - CEP: 95520-000 Nome: JOSE FELIPE CASTRO DE MORAES Endereço: Rua João Sarmento, 1490, Porto Lacustre, OSóRIO - RS - CEP: 95520-000 DEPRECADO: VALDECY DE SOUZA GONCALVES Nome: VALDECY DE SOUZA GONCALVES Endereço: Rua Bragança, B22, AL 2, Quadra 143, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-520 1.
CERTIFIQUE-SE quanto a incidência ou não de custas e, se for o caso, INTIME-SE a parte para recolhimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas legais. 2.
Recolhidas as custas, se couberem, certifique-se e CUMPRA-SE a deprecata conforme a finalidade, valendo-se do expediente como MANDADO. 3.
Após, devolva-se ao juízo deprecante, inclusive em caso de não pagamento das custas, e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011415483899900000125738554 1_PROC3 Petição 25011415483932000000125738559 1_PROC2 Petição 25011415483972900000125738560 1_INIC1 Petição 25011415484000100000125738561 AJG Petição 25011415484031600000125738562 Certidão Certidão 25040212145258200000130674484 Decisão Decisão 25040215514195500000130689863 -
30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 07:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 15:51
Declarada incompetência
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02/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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