TJPA - 0803161-02.2025.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:24
Audiência de Una redesignada para 05/11/2025 10:20 para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0803161-02.2025.8.14.0015 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Dever de Informação (11810) AUTOR: PABLO HERICK MORAES FARIAS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Destinatário(a): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
AVENIDA "BERNARDINO DE CAMPOS", 98, 4 ANDAR - SALA 28 (SãO PAULO - SP), PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-040 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA Você está convocado(a) para participar da audiência híbrida (presencial e/ou virtual), podendo escolher entre comparecer pessoalmente ou participar pela internet, na data e horário informados abaixo.
Data da Audiência: 11/06/2026 09:40, tipo: Una.
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005.
Para acessar a sala virtual, use o link do processo: Dúvidas ou dificuldades? Fale com a assistente virtual ou peça ajuda no balcão virtual da unidade judicial.
Advertências: No caso de Audiência UNA ou de Instrução e Julgamento, as partes devem levar todas as provas e devem levar até 3 testemunhas (no dia da audiência) sem necessidade de intimação.
A ausência injustificada da parte autora resultará em extinção do processo com condenação em custas e arquivamento.
A ausência injustificada do réu poderá resultar em decretação de revelia.
Pessoa jurídica deve enviar um representante autorizado a fazer acordos, com documento comprovando essa autorização.
A defesa pode ser escrita ou falada na audiência.
Nas causas com valor superior a 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de um(a) advogado(a).
Mesmo que a parte reclamada esteja presente, a ausência de defesa — seja por escrito ou oralmente — pode levar ao reconhecimento da revelia.
O(a) empregado(a) tem direito a dispensa do ponto no dia da audiência, conforme o art. 473, VIII, da CLT.
Caso opte por comparecer presencialmente, dirija-se ao local indicado e lembre-se de ser pontual, levando todos os documentos necessários.
Acesse a sala virtual 10 minutos antes do horário marcado.
O endereço de acesso está disponível no processo.
Caso precise, peça ao seu advogado(a) ou solicite à Secretaria da Vara.
Consulte todos os documentos do processo no endereço: pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Clique em "Consulta Processual".
PETIÇÃO INICIAL (FATOS) DEFENSORIA PÚBLICA DO PARÁ Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARCOS DANIEL ATAIDE DE MOURA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 11 de agosto de 2025. -
11/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de PABLO HERICK MORAES FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de PABLO HERICK MORAES FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 18:56
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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02/07/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0803161-02.2025.8.14.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Dever de Informação] DECISÃO/MANDADO 1.
Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 2. É o relato necessário.
DECIDO. 3.
Preliminarmente, consigno que o sistema recursal obedece ao princípio da taxatividade, não havendo previsão legal o Pedido de Reconsideração formulado nos autos, não trazendo a parte autora elementos novos nos autos para reanálise do pedido. 4.
Neste sentido, colaciono precedente do C.
Supremo Tribunal Federal: 5. “Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
STF. 2ª Turma.
Rcl 43.007 AgR/DF, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 (Info 1005).” 6.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração, por ausência de amparo legal, com esteio no art. 994 do CPC. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, ALVARÁ JUDICIAL, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. 9.
Datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
10/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 19:43
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:43
Audiência de Una designada em/para 11/06/2026 09:40, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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24/03/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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