TJPA - 0801426-25.2025.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:31
Decorrido prazo de CLOVES TEODORO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CLOVES TEODORO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:31
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 19:11
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:47
Juntada de Alvará de Soltura
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29/07/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CESAR LEANDRO PINTO MACHADO em/para 29/07/2025 09:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
29/07/2025 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 08:01
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:08
Expedição de Informações.
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13/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CLOVES TEODORO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CLOVES TEODORO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CLOVES TEODORO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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09/07/2025 12:48
Juntada de Carta precatória
-
09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de carta precatória
-
02/07/2025 19:16
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
02/07/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/06/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 12:32
Juntada de Petição de carta precatória
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23/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:58
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/07/2025 09:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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12/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS Av.
Marechal Rondon, s/n.º, Centro, Conceição do Araguaia-PA Fone: (91)98328-2981 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801426-25.2025.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA POLO PASSIVO: Nome: CLOVES TEODORO DOS SANTOS Nome: ROQUE SILVIO DE SOUZA LIMA ENDEREÇO: Nome: CLOVES TEODORO DOS SANTOS Endereço: saída da Bela Vista, s/n, saída da Bela Vista, centro, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 Nome: ROQUE SILVIO DE SOUZA LIMA Endereço: HOTEL MORIA, s/n, HOTEL MORIA, CENTRO, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 DECISÃO A defesa dos réus apresentou resposta à acusação, sendo que a defesa de CLOVES TEODORO DOS SANTOS apresentou juntamente com a resposta à acusação um pedido de revogação da prisão do réu, conforme ID 143592369.
Advirto à defesa de CLOVES TEODORO DOS SANTOS que o meio adequado para o requerimento e análise de pedido de revogação de prisão preventiva é o protocolo de um incidente processual autônomo a ser distribuído por dependência à ação principal, evitando assim demora na análise do pedido incidental, bem como evitando demora e embaraço na ação penal.
Contudo, no intuito de evitar demora, passarei a analisar o pedido de revogação da prisão preventiva nestes autos, advertindo que não haverá nova análise de pedidos neste sentido nesta ação penal.
Assim, dê-se vistas dos autos ao RMP para manifestar sobre a revogação da prisão do réu.
Analisando as defesas preliminares apresentadas pelos denunciados, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, bem como que não foram arguidas preliminares, razão pela qual MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Desta forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/07/2025, às 9h:00min.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmE3NjE1MTQtZjQxYS00YWJlLWEyNGMtMDE5YjE0N2I3NGU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d As partes e testemunhas deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Requisite-se a apresentação dos Policiais.
Intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s).
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a intimação das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia desta decisão, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica.
CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal e Execuções Fiscais da Comarca de Conceição do Araguaia -
10/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 09:36
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:09
Recebida a denúncia contra CLOVES TEODORO DOS SANTOS - CPF: *91.***.*28-04 (AUTOR DO FATO) e ROQUE SILVIO DE SOUZA LIMA - CPF: *03.***.*37-30 (AUTOR DO FATO)
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:11
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de denúncia
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11/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/04/2025 17:52
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:44
Juntada de Mandado de prisão cumprido
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04/04/2025 14:35
Desentranhado o documento
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04/04/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de Mandado de prisão cumprido
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04/04/2025 14:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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03/04/2025 16:13
Audiência de custódia realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 03/04/2025 09:20, Plantão de Conceição do Araguaia.
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03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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03/04/2025 07:57
Audiência de Custódia designada em/para 03/04/2025 09:20, Plantão de Conceição do Araguaia.
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03/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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