TJPA - 0800516-13.2025.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2025.
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27/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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24/09/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 20:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/08/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800516-13.2025.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
I- Por vislumbrar a presença dos requisitos legais, defiro à parte autora a gratuidade da justiça bem como recebo a petição inicial e sua respectiva emenda.
II- Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não vislumbro a presença dos requisitos legais, especialmente o perigo da demora, considerando-se que a parte autora questiona descontos que teriam se iniciado há quase doze meses, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
III- Ademais, tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências deste Juízo deixo de designar audiência de conciliação e a fim de evitar que este processo permaneça paralisado por prazo superior a 100 (cem) dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cumpra-se integralmente o comando do item 1 da decisão de ID 145097777. 2- Após, cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal. 3- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica OU, decorrido o prazo sem contestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
23/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a DUCILENE CASTRO DE SOUZA - CPF: *79.***.*71-68 (AUTOR).
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11/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800516-13.2025.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Inicialmente, da leitura da petição inicial infere-se que a parte autora pretendia ajuizar a presente demanda sob o rito célere dos Juizados Especiais, no entanto, por equívoco, constata-se que o processo foi protocolado na vara comum, razão pela qual se faz necessária a sua retificação.
Ademais, observo que a procuração de ID 144833417 não atende aos requisitos legais por se tratar de outorgante analfabeta bem como verifico que o comprovante de endereço juntado em ID 144833420 está em nome de terceiro.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Proceda-se a retificação do cadastro para: a) alterar a clase judicial do feito para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL (436), b) alterar a competência para o Juizado Especial, c) excluir o feito do JUÍZO 100% Digital, por não se adequar às hipóteses previstas nos atos normativos. 2) Intime-se a parte autora para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, a fim de: a) regularizar a sua representação processual, com a juntada de instrumento válido de procuração; b) trazer aos autos comprovante de residência em seu nome ou, em caso de comprovante em nome de terceiro, que seja justificado o vínculo dele com a parte autora; devendo adotar tais providências no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 3) Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
28/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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