TJPA - 0800541-26.2025.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA QUEIROZ BARROS em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:58
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA QUEIROZ BARROS em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:11
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800541-26.2025.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: MARIA DE FATIMA QUEIROZ BARROS Endereço: Ramal São João Icoracy, 300, Zona Rural, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Edifício Palácio da Agricultura, SBN Quadra 1 Bloco F, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-908 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDO COMO MANDADO Vistos os autos.
I- Por vislumbrar a presença dos requisitos legais, defiro à parte autora a gratuidade da justiça bem como recebo a petição inicial.
II- Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não vislumbro a presença dos requisitos legais, especialmente a verossimilhança do direito, considerando-se que a parte autora não juntou aos autos um único documento sequer que comprove prévia tentativa de resolução da lide junto à reclamada, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
III- Ademais, tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências deste Juízo deixo de designar audiência de conciliação e a fim de evitar que este processo permaneça paralisado por prazo superior a 100 (cem) dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica OU, decorrido o prazo sem contestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos. 3- Finalmente, tendo sido identificados indícios de litigância predatória por parte dos advogados que subscrevem a petição inicial, notadamente em virtude do volume de petições iniciais recentemente protocoladas nesta unidade bem como levando-se em consideração a identidade de matérias e a semelhança de partes (idosos que recebem benefícios previdenciários/consumidores X instituições bancárias/seguradoras), tal como orientado no Ofício Circular n. 91/2024-GP em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica n. 72/2023 firmado entre o TJPA e a OAB/PA, OFICIE-SE ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJEPA) solicitando a adoção das providências necessárias para a averiguação da irregularidade ora identificada.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
09/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA QUEIROZ BARROS - CPF: *91.***.*50-97 (AUTOR).
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30/05/2025 21:52
Conclusos para decisão
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30/05/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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