TJPA - 0051366-67.2012.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ALBERTO FRANCO PIMENTEL BELEZA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARIA CECILIA JARES PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:15
Decorrido prazo de MARIA CECILIA JARES PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:15
Decorrido prazo de ALBERTO FRANCO PIMENTEL BELEZA em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:15
Decorrido prazo de MARIA CECILIA JARES PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:15
Decorrido prazo de ALBERTO FRANCO PIMENTEL BELEZA em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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29/06/2025 01:15
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0051366-67.2012.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL P/ TRANSFERÊNCIA DE SEPULTURA proposta por MARIA CECÍLIA JARES PEREIRA, regularmente qualificado.
Em ID 105079660, esse juízo determinou a intimação pessoal do autor a fim de regularizar a sua representação processual nos autos, sob pena de extinção do feito.
Expedida a intimação por oficial de justiça, a diligência restou infrutífera em razão do endereço conforme certidão ID 106922023. É o que havia a relatar.
Decido.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) §3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Além disso, o artigo 76, §1º, I do CPC determina a extinção do feito quando o autor, intimado a regularizar sua situação processual, mantém-se inerte sem sanar o vício. É também aplicável ao caso a previsão do artigo 274, parágrafo único do CPC:” Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI e §3º do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Belém, 2 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 22:31
Decorrido prazo de OAB PA em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 12:49
Decorrido prazo de MARIA CECILIA JARES PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 12:49
Decorrido prazo de ALBERTO FRANCO PIMENTEL BELEZA em 01/02/2024 23:59.
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11/01/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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01/01/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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14/12/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:37
Decorrido prazo de ALBERTO FRANCO PIMENTEL BELEZA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:37
Decorrido prazo de MARIA CECILIA JARES PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
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05/06/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 03:12
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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16/04/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:13
Processo migrado do sistema Libra
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27/07/2022 12:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00513666720128140301: - Classe Antiga: 1295, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10090 foi removido. - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi altera
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04/03/2021 19:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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26/07/2018 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/07/2018 11:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/07/2018 11:23
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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30/05/2017 21:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/05/2017 21:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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04/12/2012 12:00
VISTAS AO ADVOGADO - alberto 11876 32762873
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30/11/2012 10:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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28/11/2012 10:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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28/11/2012 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/11/2012 08:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/11/2012 08:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/11/2012 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/11/2012 09:01
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/11/2012 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/11/2012 08:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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07/11/2012 14:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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06/11/2012 11:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/11/2012 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIRO MALATO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2012
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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