TJPA - 0826066-16.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0826066-16.2025.8.14.0301 Promovente: Nome: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS Endereço: ARTHUR BERNARDES, 1650, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Promovido(a): Nome: LESLA TATIANA FIGUEIREDO DA SILVA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Cond.
Alto de Pinheiros, Quadra 11, Lote 23, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DECISÃO Vistos etc., Sem relatório, decido.
Conforme já reconhecido nos autos, a parte autora não possui legitimidade para propor demanda perante o Juizado Especial Cível, nos termos do art. 3º, II, e art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95, em razão de sua natureza condominial mista, o que acarreta incompetência absoluta deste Juízo, inclusive para fins de homologação de transação, ainda que posteriormente firmada.
Dessa forma, não há como homologar o acordo apresentado, uma vez que este Juízo não possui competência para fiscalizar ou executar eventual inadimplemento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo.
Certifique-se.
Intimem-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040818335940800000131122430 DOC 01 - CONVENÇÃO E CNPJ Documento de Comprovação 25040818335964500000131122431 DOC 02 - PROCURAÇÃO, ATA DE ELEIÇÃO E DOC.
DE IDENTIFICAÇÃO Instrumento de Procuração 25040818340008000000131122432 DOC 03 - ATAS ALTO DE PINHEIRO A PARTIR DE 2015 Documento de Comprovação 25040818340081100000131122433 DOC 04 - ATA DE CONVALIDAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL- 2023 E HONORÁRIOS Documento de Comprovação 25040818340163200000131122434 DOC 06 - ATA DA AGO 2024 Documento de Comprovação 25040818340220500000131122435 DOC 07 - PLANILHA DE CÁLCULO DE REAJUSTE APROVADO EM AGO Documento de Comprovação 25040818340320700000131122436 DOC 08 - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO Documento de Comprovação 25040818340344100000131122437 Sentença Sentença 25061609020606900000133200662 Homologação de acordo Petição 25061614421619100000135454415 23 QD 11 Documento de Comprovação 25061614421635600000135454416 -
25/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/07/2025 09:38
Decorrido prazo de LESLA TATIANA FIGUEIREDO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:36
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0826066-16.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS Endereço: ARTHUR BERNARDES, 1650, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Promovido(a): Nome: LESLA TATIANA FIGUEIREDO DA SILVA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Cond.
Alto de Pinheiros, Quadra 11, Lote 23, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Analisando a convenção do condomínio juntada em ID 131647922, verifico a existência de unidades autônomas não residenciais, o que denota a natureza mista do condomínio.
Ocorre que apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973 (vigente em 1995) c/c artigos 3º, inciso II e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 c/c ENUNCIADO nº 9, do FONAJE ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
Portanto, carece o condomínio misto de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
16/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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