TJPA - 0857360-86.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JESSICA MIRANDA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:28
Decorrido prazo de JESSICA MIRANDA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:15
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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02/07/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0857360-86.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAFIRA PARK Endereço: ALACID NUNES, SN, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-020 Promovido(a): Nome: JESSICA MIRANDA DA SILVA Endereço: Passagem Alacid Nunes, 100, Residencial Safira Park, Unidade 407, bloco G, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 DESPACHO Inicialmente, cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos, visto que trata os autos de ação de execução de título extrajudicial, caso tenha sido designada.
Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 10 de junho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061009553621000000135011429 DEMONSTRATIVO - 0407 G - JESSICA MIRANDA DA SILVA- Confissão de Divida Documento de Comprovação 25061009553646700000135011431 Confissão de Divida-00407 G - JESSICA MIRANDA DA SILVA Documento de Comprovação 25061009553668900000135011433 01 - PROCURACAO_-_CONDOMINIO_SAFIRA_PARK_assinado Instrumento de Procuração 25061009553709200000135011435 02 - SAFIRA PARK - IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25061009553732300000135011436 03 - CONVENÇÃO COND.
SAFIRA PARK Documento de Comprovação 25061009553760200000135011438 04 - ATA ELEICAO SAFIRA PARK 15 12 2024 Documento de Comprovação 25061009553801800000135011439 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
10/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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