TJPA - 0802214-92.2024.8.14.0043
1ª instância - Vara Unica de Portel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL PROCESSO n.º 0802214-92.2024.8.14.0043 ATA DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
Thiago Fernandes Estevam Dos Santos Autor: ORCA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA Advogado: ADDSON LOURENCO BARBOSA JUNIOR OABGO 45439 Preposto: LUIZ CARLOS DE LAET, CPF *00.***.*00-00 Réu: FRANCISCO CORREA MACHADO COMERCIO LTDA Aos 12 dias de junho de 2025, às 14h30, nesta Comarca de Portel/PA, na sala presencial/virtual de audiências desta vara, presente o MM.
Juiz de Direito Thiago Fernandes Estevam dos Santos.
Feito o pregão, constatou-se a presença das partes.
ABERTA A AUDIÊNCIA: O MM.
Juízo iniciou a presente audiência esclarecendo às partes as vantagens da resolução consensual do conflito explicando os institutos jurídicos tratados na presente ação.
As partes resolvem pactuar nos termos a seguir: Reconhece-se o débito no valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais), a ser quitado pelo réu em cinco parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), nas seguintes datas: · Primeira parcela: vencimento em 20 de junho de 2025; · Segunda parcela: vencimento em 12 de julho de 2025; · Terceira parcela: vencimento em 12 de agosto de 2025; · Quarta parcela: vencimento em 12 de setembro de 2025; · Quinta parcela: vencimento em 12 de outubro de 2025.
Tais pagamentos deverão ser creditados na seguinte conta bancária: Favorecido: Tabajara Póvoa Sociedade Individual de Advocacia CNPJ/PIX: 18.***.***/0001-73 Banco: Sicoob Credijur (756) Agência: 3233 Conta Corrente: 3553-0 Assim, considera-se a conciliação frutífera.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM.
Juiz exarou a seguinte SENTENÇA em audiência: Tudo visto e analisado.
Passo a decidir.
Trata-se de ação em que as partes, em audiência de conciliação, manifestaram interesse em solucionar o litígio de forma consensual, celebrando acordo nos termos descritos na ata.
Considerando que o acordo firmado atende aos requisitos legais e não há vícios que comprometam sua validade, passo a homologar o ajuste pactuado.
Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que prevê a extinção do processo com resolução de mérito em razão de transação, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Concedo às partes os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, considerando que as declarações de insuficiência econômica foram devidamente comprovadas.
Ressalte-se que as partes, em audiência, RENUNCIARAM EXPRESSAMENTE AO PRAZO RECURSAL, conforme manifestação nos autos, razão pela qual O TRÂNSITO EM JULGADO OCORRE NESTA DATA.
DECLARO que a presente sentença servirá como TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, II do CPC.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS após as devidas formalidades legais.
Cientes os presentes.
P.R.I.C.
Não havendo mais nada a tratar, o Meritíssimo Juiz de Direito determinou o encerramento da audiência às 15h00min.
Eu, Grycor Alves de Azevedo, matrícula 212.873, redigi e assinei este termo.
Portel, devidamente datado e assinado eletronicamente.
Thiago Fernandes Estevam dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Portel/PA -
16/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:46
Baixa Definitiva
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16/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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16/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 16:19
Homologada a Transação
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13/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS em/para 12/06/2025 14:30, Vara Única de Portel.
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11/06/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:12
Juntada de mandado
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06/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:57
Audiência de Conciliação designada em/para 12/06/2025 14:30, Vara Única de Portel.
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19/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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