TJPA - 0803649-25.2018.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:01
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 06:01
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 23/02/2023 09:30 cancelada.
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22/07/2025 05:57
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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12/07/2025 19:45
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:45
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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04/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:18
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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26/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 02:23
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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22/01/2025 01:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
25/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:24
Desentranhado o documento
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25/03/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:45
Juntada de Informações
-
15/03/2024 04:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:10
Juntada de Informações
-
13/03/2024 10:14
Juntada de identificação de ar
-
19/02/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:34
Juntada de Ofício
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22/12/2023 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 02:46
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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06/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:05
Juntada de Ofício
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11/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:13
Juntada de Ofício
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2023 01:01
Publicado Termo de Audiência em 02/06/2023.
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04/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo 0803649-25.2018-814.0201 AÇÃO DE NULIDADE DO NEGOCIO JURIDICO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E TUTELA LIMINAR DE URGENCIA AUTOR: SAMUEL DE SOUZA DA SILVA REU: JOANILSO ANTUNES DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 23 dias do mês de FEVEREIRO de 2023, às 10 h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, presente o acadêmico de direito Paulo Sérgio de Almeida, RG n° 2113460, de maneira presencial nesta sala de audiência.
Estando ainda neste ato: Presente o autor assistida pela defensora publica DRa CLARICE SANTOS OTONI Presente o réu assistido pela advogada DRA Gisele da Silva Rezende TESTMEUNHA DO AUTOR 1-ALESSANDRA GUIMARAES DA SILVA(ausente por motivo de doença) TESTEMUNHAS DO REU O réu não arrolou testemunhas na contestação e nem no prazo de 5 dias a contar da intimação do despacho saneador para especificação de provas , operando-se a preclusão da prova testemunhal.
Aberta audiência o MM.
Juiz passou a colher o depoimento do autor e do réu, os quais responderam perguntas do juiz , da defensora publica do autor e da advogada do réu O autor informou que sua testemunha não pode comparecer por estar doente, e a defensora publica que assiste o autor solicitou prazo para apresentar prova documental do justo motivo para ausência da testemunha e insistiu em seu depoimento para uma próxima audiência .O juiz concedeu prazo de 5 dias para o autor apresentar na defensoria publica atestado médico da testemunha Alessandra que comprove o motivo de seu não comparecimento na data de hoje 23.02.2023 nesta audiência, para que seja juntado aos autos no prazo de 5 dias, do contrario restará precluso o direito da prova testemunhal ou desistência presumida O autor confirmou os fatos narrados na petição inicial.
O réu em seu depoimento negou todos os fatos e negou ter negociado em venda a motocicleta Honda CG STAR cor vermelha com o autor e que não conhece BRENO CABRAL PINHEIRO como suposto cunhado do réu, possuidor da moto e intermediário na venda para o autor.
O réu também negou ter recebido do autor deposito de pagamento em sua conta bancaria o valor de R$ 2.800,00 .
O autor afirma que fez dois depósitos em dinheiro na conta bancaria do réu na agencia da CAIXA na data de 04.10.2018, um no valor de R$ 1.300,00 reais e outro no valor de R$ 1.500,00 reais – conforme ratificou os documentos de deposito em dinheiro (por envelope) ID 7168356 cujo valor ficou bloqueado na conta do réu por ordem judicial.
O réu confirmou que é titular da referida conta bancária da CAIXA agência 013- conta 2018.013. 00002140-2 onde o autor afirma ter creditado os valores de deposito e que essa conta era onde recebia seu salário O juiz diante das controvérsias propôs um acordo para as partes em caso de ser confirmado o deposito no valor de R$ 2.800,00 na conta do réu, este alega que se compromete a devolver o valor para o autor e encerrar o processo.
Encerrada a audiência DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA : DESPACHO : 1-Diante da possibilidade de acordo entre as partes que depende da confirmação de um fato, determino que seja oficiado a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – agencia 2018- cidade de Cuiabá- Estado do Mato Grosso, para no prazo de 10 dias informar a este juízo se foram confirmados dois depósitos em dinheiro por envelopes feito pelo depositante SAMUEL DE SOUZA DA SILVA no terminal do distrito de ICOARACI – município de Belém-PA n. 18821411 na data de 04.10.2018, um no valor de R$ 1.300,00 reais (n. envelope 4637888908 e n. controle 277249879) e outro no valor de R$ 1.500,00 reais (n. de envelope 4637888980 e n. de controle 277252127) e creditado para a conta da agência CAIXA n.2018 -Cuiabá-MT, conta poupança n.013.00002140-2 em nome do beneficiário JOANILSO ANTUNES DA SILVA, informando se este é o titular desta conta e se ainda está ativa e se foi realizado saque total ou parcial desse valor , bem como o saldo atual existente nessa conta e se está bloqueada. 2- apresentada resposta, intime-se as partes por seus advogados e defensoria publica para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem quanto a possibilidade de acordo ou redesignação de audiência para oitiva da testemunha do autor ou encerramento da instrução para alegações finais, no prazo comum de 5 dias.
Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Junte-se cópia do termo aos autos físicos e ficará a gravação virtual da audiência disponível em gabinete para cópia dos advogados das partes.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA -
31/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 23:30
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 06:06
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
25/11/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N° 0803649-25.2018.8.14.0201 AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AUTOR(ES): SAMUEL DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO(S): JOANILSO ANTUNES DA SILVA ADVOGADO: GISELE DA SILVA REZENDE (OAB/MT N ° 21633/O) TERCEIROS: ALESSANDRA GUIMARÃES DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (em continuidade) Aos 10 de novembro de 2022, às 10h e 30 min., na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na presença da MM.
Juíza RACHEL ROCHA MESQUITA, Juíza de 3ª Entrância, respondendo por esta Unidade Judiciária, conforme Portaria nº. 3892/2022-GP, comigo, Isabelle de Sousa Lima, estagiária.
Feito o pregão, de acordo com as formalidades legais, foi constatada a presença da parte autora, assistido pela defensoria pública, bem como a ausência do requerido e seu advogado.
O requerido por meio de seu advogado peticionou nos autos (ID n° 81399715), antes da abertura da audiência, solicitando o adiamento da audiência, justificando sua ausência em razão do réu estar prestando serviço na zona rural o que impossibilita contato com o mesmo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Após, a MMa.
Juíza passou a deliberar: “DESPACHO: 01.
Considerando a ausência do requerido, bem como a solicitação por seu advogado, redesigno nova data para audiência de instrução e julgamento no dia 23 de fevereiro de 2023, 9:30. 02.
Intime-se as partes e seus advogados. 03.
Cumpra-se.” Nada mais havendo a MMa.
Juíza mandou encerrar o presente termo digital que vai lido e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Eu, Isabelle de Sousa Lima, estagiária, digitei. -
17/11/2022 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
17/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
09/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA GUIMARÃES DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:53
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2022 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2022 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 00:23
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 09:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
01/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:08
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 04:22
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 02:20
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI Processo n 0803649-25.2018.814.0201 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE FRAUDE EM VENDA DE VEICULO AUTOR: SAMUEL DE SOUZA DA SILVA REU : JOANILSON ANTUNES DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTO ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 04 dias do mês de MAIO de 2022, às 10:00h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, estando no ato: AUSENTE o autor SAMUEL DE SOUZA DA SILVA, que não foi devidamente intimado pessoalmente por via postal nos dois endereços indicados ID 49336487 e ID 29353943, devolvido pelos correios como endereço não existe ou insuficiente OU não procurado, tendo o autor apresentado um novo comprovante de endereço residência no documento ID 410933646, sem que tenha sido feita sua intimação neste endereço por oficial de justiça ou postal PRESENTE a defensora publica que assiste o autor DRA CLARICE DOS SANTOS OTONI devidamente intimada AUSENTE o réu JOANILSON ANTUNES DA SILVA, intimado por sua advogada Dra GISELE DA SILVA REZENDE, pela publicação no DJ e PJE do despacho que designou a audiência e foi intimada também sua advogada pelo envio do link de acesso por email indicado no rodapé da Contestação para acesso a sala virtual de audiência, porem sem apresentar até então justo impedimento para ausência de ambos, seja por modo presencial na sala de audiência desta vara ou por meio virtual AUSENTE a testemunha do autor BRENO CABRAL PINHEIRO, por não ter sido encontrado no endereço residencial indicado, tendo sido devolvido o AR POSTAL – ID 49336485, com informação de que mudou de endereço.
AUTORA ADELOIDE CARDOSO DE MORAES, e também seu advogado ARMINDO DOS SANTOS LOBATO NETO, devidamente intimados pelo advogado Dr.
ARMINDO DOS SANTOS LOBATO NETO mediante publicação do despacho ID 59506180 no DJ em 03.02.2022, e não compareceram na sala de audiência virtual e nem presencial na sala passiva de audiências desta 1ª vara cível e empresarial, sem prova de justo impedimento, tendo sido enviado o link de acesso a sala virtual ao email indicado na petição inicial e em réplica, conforme certidão de ID 59511954 Encerrada a audiência, passei a deliberar DELIBERAÇÃO.
DESPACHO: 1-“Intime-se a defensora publica que assiste o autor para no prazo de 5 dias se manifestar e informar qual o atual endereço residencial completo do autor e de sua testemunha para que seja feita sua intimação pessoal por oficial de justiça em eventual redesignação da audiência para seu depoimento pessoal e da testemunha sob pena de preclusão das provas orais. 2 Intime-se também a advogada do réu para informar e apresentar em 5 dias prova de justo impedimento para não comparecimento nesta audiência do réu e de sua eventual testemunha se arrolada tempestivamente no prazo judicial, sob pena de preclusão a produção da prova oral. 3- Decorridos os prazos, e cumpridas as diligencia, apresentados os endereços atualizados das partes e das testemunhas , conclusos para redesignação da audiência de instrução. 4-O autor e sua testemunha serem intimados pessoalmente por oficial de justiça por serem assistidos pela defensoria Publica .
O réu e sua testemunha serão intimados pela advogada constituída.
Cumpra-se Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Junte-se cópia do termo aos autos físicos e ficará a gravação virtual da audiência disponível em gabinete para cópia dos advogados das partes.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA -
13/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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29/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
-
04/02/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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17/01/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/11/2021 01:00
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803649-25.2018.8.14.0201 [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: SAMUEL DE SOUZA DA SILVA REU: JOANILSO ANTUNES DA SILVA DESPACHO 1.
Considerando que a Secretaria Judicial deixou de expedir intimação pessoal para o autor, que é assistido da Defensoria Pública, redesigno a audiência de instrução para o dia 04 de maio de 2022 às 09h30min. 2.
Intimem-se as partes, e testemunhas se for o caso. 3. À Secretaria Judicial para providências. 4.
CUMPRA COM CELERIDADE.
Distrito de Icoaraci, 24 de novembro de 2021.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/11/2021 13:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/05/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
24/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 01:23
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
11/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 01:02
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 10/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2021 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803649-25.2018.8.14.0201 [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: SAMUEL DE SOUZA DA SILVA REU: JOANILSO ANTUNES DA SILVA DESPACHO Considerando a manifestação das partes, no sentido de participarem da audiência na modalidade PRESENCIAL, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 03 DE NOVEMBRO DE 2021 ÀS 10H30MIN.
Dê ciência às partes e testemunhas, se houver. À Secretaria Judicial para providências.
Distrito de Icoaraci, 15 de julho de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/07/2021 12:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/11/2021 00:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
19/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 03:27
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 07/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 19:44
Juntada de Decisão
-
06/04/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2020 16:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/07/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
17/11/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 01:18
Decorrido prazo de JOANILSO ANTUNES DA SILVA em 29/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/06/2020 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/06/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2018 09:30
Juntada de identificação de ar
-
04/12/2018 10:07
Movimento Processual Retificado
-
03/12/2018 09:33
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 11:39
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2018 11:32
Juntada de citação
-
13/11/2018 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2018 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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