TJPA - 0802945-68.2016.8.14.0302
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
-
27/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
-
26/09/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0802945-68.2016.8.14.0302 Reclamante: Nome: ROSANA DA CUNHA SIMOES Endereço: Travessa Angustura, 2932, Apartamento 2504, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Reclamado: Nome: EDUARDO JORGE CARDOSO BRANDAO Endereço: Rua Bernardino Santos, 141, em frente ao Supercenter Marajó, centro, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: GILVANA RIBEIRO TAVARES BRANDAO Endereço: Rua Bernardino Santos, 141, em frente ao Supercenter Marajó, CENTRO, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DECISÃO/MANDADO Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha anexada).
Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, não há contas bancárias com saldo positivo (ou com saldo relevante para bloqueio), no CNPJ do executado constante dos autos, conforme comprovantes do SISBAJUD anexados.
Desta feita, restando infrutífera a penhora “on line”, determino a intimação do exequente para indicar bens a penhora, ou indicar outros CNPJs usados pelo executado que possam ter saldo positivo para nova tentativa de bloqueio online, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Belém, 13 de junho de 2025 Célio Petrônio D’ Anunciação Juiz de Direito -
17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0802945-68.2016.8.14.0302 Reclamante: Nome: ROSANA DA CUNHA SIMOES Endereço: Travessa Angustura, 2932, Apartamento 2504, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Reclamado: Nome: EDUARDO JORGE CARDOSO BRANDAO Endereço: Rua Bernardino Santos, 141, em frente ao Supercenter Marajó, centro, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: GILVANA RIBEIRO TAVARES BRANDAO Endereço: Rua Bernardino Santos, 141, em frente ao Supercenter Marajó, CENTRO, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de processo concluso para análise do pedido de expedição de alvará dos valores bloqueados na conta do réu.
Considerando a certidão de ID 141960378, bem como a petição da autora (ID 141700015), autorizo a expedição de alvará, para levantamento dos valores bloqueados na conta do requerido, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Após, certifique-se se o alvará foi devidamente levantado pela parte beneficiária.
Considerando, ainda, o pedido da autora de ID 141700015, atualize-se o cálculo se necessário e conclusos para medidas restritivas.
P.R.I.C.
Belém, 30 de abril de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
12/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:44
Conta Atualizada
-
12/05/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:33
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:02
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE CARDOSO BRANDAO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:02
Decorrido prazo de GILVANA RIBEIRO TAVARES BRANDAO em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
11/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 08:03
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE CARDOSO BRANDAO em 10/10/2024 23:59.
-
14/01/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
11/10/2024 08:31
Decorrido prazo de GILVANA RIBEIRO TAVARES BRANDAO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
-
04/10/2024 22:15
Decorrido prazo de EFIGENIA RIBEIRO TAVARES em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:03
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
-
03/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
06/08/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2024 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
01/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 12:10
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:20
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2023 11:41
Juntada de Alvará
-
27/07/2023 15:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 20:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:54
Juntada de Alvará
-
14/06/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 21:22
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
12/04/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 08:59
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:23
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 04:20
Decorrido prazo de ROSANA DA CUNHA SIMOES em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO n° 0802945-68.2016.8.14.0302 Considerando a certidão ID 29709845 e em face da concessão de efeito suspensivo ao Recurso Inominado nos autos de Embargos de Terceiros, (proc. 0823388-67.2021.8.14.0301) suspendo a presente Execução até o retorno dos autos supra referidos. À Secretaria para as providências necessárias.
Belém, 21 de julho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito -
22/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 14:07
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 00:24
Decorrido prazo de GILVANA RIBEIRO TAVARES BRANDÃO em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE CARDOSO BRANDAO em 10/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:30
Apensado ao processo 0823388-67.2021.8.14.0301
-
15/04/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 00:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:12
Não recebido o recurso de EFIGENIA RIBEIRO TAVARES - CPF: *09.***.*66-49 (EXECUTADO).
-
01/03/2021 11:00
Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 09:28
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0802945-68.2016.8.14.0302 Reclamante: Nome: ROSANA DA CUNHA SIMOES Endereço: Travessa Angustura, 2932, Apartamento 2504, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Reclamado: Nome: EDUARDO JORGE CARDOSO BRANDAO Endereço: Rua Bernardino Santos, 141, em frente ao Supercenter Marajó, centro, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: GILVANA RIBEIRO TAVARES BRANDÃO Endereço: Rua Bernardino Santos, 141, em frente ao Supercenter Marajó, CENTRO, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: EFIGENIA RIBEIRO TAVARES Endereço: Avenida Nazaré, 1341, Apto 1202, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 DECISÃO/MANDADO Considerando as diversas tentativas de penhora sem êxito, defiro o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos líquidos da executada EFIGENIA RIBEIRO TAVARES.
Após, determino a expedição de ofício à fonte pagadora da executada, para que proceda aos descontos mensais de 30% (trinta por cento) sobre os proventos líquidos, até atingir o valor total do débito atualizado.
Informe à fonte pagadora que os descontos deverão ser transferidos para a conta judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no Banpará, devendo ser emitida guia de depósito para cada transferência no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, bem como deverá ser informado ao Juízo o valor de cada desconto e depósito efetuado.
Após efetivado o primeiro depósito pela fonte pagadora, determino que a Secretaria proceda à intimação da executada para, se quiser, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que, não obstante os descontos serem mensais, a penhora de percentual dos proventos da requerida é una, não havendo necessidade de intimação a cada desconto e depósito realizado pela fonte pagadora. Belém, 08 de fevereiro de 2021.
ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
12/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:22
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:28
Juntada de Alvará
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Rômulo Maiorana, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0802945-68.2016.8.14.0302 Reclamante: Nome: ROSANA DA CUNHA SIMOES Endereço: Travessa Angustura, 2932, Apartamento 2504, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Reclamado: Nome: EDUARDO JORGE CARDOSO BRANDAO Endereço: Rua Bernardino Santos, 141, em frente ao Supercenter Marajó, centro, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: GILVANA RIBEIRO TAVARES BRANDÃO Endereço: Rua Bernardino Santos, 141, em frente ao Supercenter Marajó, CENTRO, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: EFIGENIA RIBEIRO TAVARES Endereço: Avenida Nazaré, 1341, Apto 1202, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 DECISÃO/MANDADO A parte ré EFIGÊNCIA RIBEIRO TAVARES interpôs embargos à execução da decisão que penhorou a conta dos executados.
A secretaria deste juízo certificou, ID 20236899, a intempestividade dos embargos à execução.
Assim, DEIXO DE RECEBER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, diante da sua intempestividade - conforme certidão constante do ID 20236899.
Passo a análise do pedido formulado pela parte autora no ID 20527016.
A parte autora requer o prosseguimento da execução com levantamento dos valores.
Neste sentido, entendo que o pedido formulado pela autora deve prosperar.
Isto posto, considerando que os valores bloqueados no ID 18871445 são incontrovertidos, bem como a intempestividade dos embargos à execução, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores pela parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Ato contínuo, à secretaria para que atualize o cálculo do débito levando em consideração os valores depositados e levantados pela autora.
Após, conclusos para medidas restritivas.
P.R.I.C.
Belém, 07 de janeiro de 2021.
ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
27/01/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2020 13:15
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 09:02
Juntada de Petição de identificação de ar
-
06/10/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 08:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 13:02
Juntada de cálculo judicial
-
27/02/2020 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
21/02/2020 13:03
Juntada de Alvará
-
21/02/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 14:28
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
20/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 13:44
Juntada de Alvará
-
19/02/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 12:46
Outras Decisões
-
13/02/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 00:26
Decorrido prazo de EFIGENIA RIBEIRO TAVARES em 28/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2019 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2019 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE CARDOSO BRANDAO em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2019 09:58
Juntada de Petição de identificação de ar
-
02/10/2019 09:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
01/10/2019 12:57
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 11:33
Juntada de Petição de identificação de ar
-
01/09/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 00:34
Decorrido prazo de EFIGENIA RIBEIRO TAVARES em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2019 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2019 23:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 11:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/05/2019 11:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 11:29
Movimento Processual Retificado
-
26/04/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 10:53
Expedição de Alvará.
-
20/03/2019 10:22
Juntada de extrato de subcontas
-
12/03/2019 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/02/2019 09:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 09:06
Movimento Processual Retificado
-
19/02/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2018 11:32
Juntada de carta
-
14/12/2018 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
14/12/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2018 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2018 15:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 12:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2018 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2018 12:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2018 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2018 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2018 13:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2018 16:15
Movimento Processual Retificado
-
17/01/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 11:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 11:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2017 07:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2017 09:55
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/04/2017 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2017 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2017 09:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2017 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 09:17
Juntada de petição
-
22/02/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2017 12:30
Juntada de identificação de ar
-
13/12/2016 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2016 14:37
Juntada de petição
-
07/12/2016 15:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2016 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2016 08:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 09:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
16/08/2016 21:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2016 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0807066-69.2021.8.14.0301
Elias Nazareno Rocha
Antonio Cirilo de Melo Alencar
Advogado: Edson Fernando Monteiro Rezende Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2021 10:14