TJPA - 0857464-78.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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25/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
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24/09/2025 13:28
Juntada de relatório de gravação de audiência
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24/09/2025 13:27
Juntada de relatório de gravação de audiência
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24/09/2025 12:34
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 24/09/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 09:09
Decorrido prazo de ATALAIA DE SOUZA GONZAGA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:09
Decorrido prazo de ULISSES MUNIZ DE MEDEIROS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:34
Juntada de identificação de ar
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03/07/2025 11:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 22:51
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0857464-78.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Fornecimento de Água] Nome: ATALAIA DE SOUZA GONZAGA Endereço: Rua Ajax de Oliveira, 95, Entre Betânia e São Pedro, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-000 Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Passagem Santo Antônio, 17, Setor UNAM, Conjunto Natália Lins, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-355 Nome: ULISSES MUNIZ DE MEDEIROS Endereço: TV.
SN 6 RUA A, 17, CONJ.
COHAB - GLEBA 1, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-279 DECISÃO O autor requereu a concessão de tutela de urgência para que a ré suspenda a cobrança no valor de R$ 3.974,02, referentes às faturas de consumo de água do imóvel localizado na rua Ajax de Oliveira, n° 85, bairro Benguí, vencidas entre março de 2015 a março de 2025, dado que não reside naquele endereço desde o ano de 2010.
Decido.
Ao menos em cognição sumária, há probabilidade no direito alegado pelo autor, haja vista que o imóvel localizado na rua Ajax de Oliveira foi locado por ele até o ano de 2010, de modo que, no período das cobranças (2015 a 2025), não era o demandante o responsável pelo pagamento das faturas de consumo do serviço.
O periculum in mora, por sua vez, é inerente ao risco de suspensão de serviço essencial.
Ademais, a medida pleiteada é reversível.
Por essas razões, defiro o pedido de tutela de urgência para que a reclamada (1) suspenda a cobrança das faturas de consumo de água do período de março de 2015 a março de 2025, no valor de R$ 3.974,08, com relação ao imóvel localizado na rua Ajax de Oliveira, n° 85, bairro Benguí; (2) bem como se abstenha incluir os dados pessoais do autor em cadastros de inadimplentes em razão dessa cobrança, ou exclui-los, caso já tenha o feito; tudo sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 10.000,00.
Fica a parte reclamada ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061011430034900000135031887 1 PETIÇÃO INICIAL ASSINADA Petição 25061011430064300000135031888 2 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25061011430118000000135031889 2.1 COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25061011430158700000135031890 3 APLICATIVO SERASA Documento de Comprovação 25061011430195700000135031891 4 COBRANÇA COSANPA Documento de Comprovação 25061011430262400000135031892 5 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO Documento de Comprovação 25061011430323900000135031893 6 RECIBO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TENONÉ Documento de Comprovação 25061011430358100000135031894 7 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 2016 Documento de Comprovação 25061011430394800000135031895 8 ÁUDIO SEGUNDO RECLAMADO Documento de Comprovação 25061011430429000000135031896 PROTOCOLO Petição 25061011464125400000135031910 -
11/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:03
Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:43
Audiência de Una designada em/para 24/09/2025 09:40, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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