TJPA - 0844123-82.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
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22/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:07
Determinada a citação de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
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13/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 09:03
Audiência de Una do dia 27/08/2025 10:20 cancelada.
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10/07/2025 18:01
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844123-82.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Seguro] Nome: ARLETE LOPES MOUTINHO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 135, COND.
VILA FIRENZE Q13 L17 MONZA, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: FRANCISCO FABIO LOPES MOUTINHO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 135, VILA FIRENZE Q13 L17 MONZA, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora tem domicílio em Ananindeua-PA e a parte ré, em Barueri-SP, conforme indicado na inicial (ID 142785757).
Noutras palavras, a comarca de Belém não é o foro para a propositura da demanda (art. 4º da Lei nº 9.099/1995).
Anoto que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (enunciado nº 89 do Fórum Nacional de Juizados de Juizados Especiais).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode: -
08/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/07/2025 23:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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02/07/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844123-82.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Seguro] Nome: ARLETE LOPES MOUTINHO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 135, COND.
VILA FIRENZE Q13 L17 MONZA, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: FRANCISCO FABIO LOPES MOUTINHO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 135, VILA FIRENZE Q13 L17 MONZA, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 09.11.2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco Bradesco é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051017385914300000132937244 2- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25051017385927400000132937246 3- RG e CPF AUTOR Documento de Identificação 25051017385946100000132938144 4- RG e CPF AUTORA Documento de Identificação 25051017385979300000132938145 5- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOS AUTORES Documento de Comprovação 25051017385998800000132938146 6- DOCUMENTO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 25051017390013500000132938147 7- ENDEREÇO RÉ Documento de Comprovação 25051017390043400000132938148 PROVA 01 Documento de Comprovação 25051017390060000000132938149 PROVA 02 Documento de Comprovação 25051017390076900000132938150 PROVA 03 Documento de Comprovação 25051017390094800000132938151 PROVA 04 Documento de Comprovação 25051017390111800000132938152 PROVA 05 HISTÓRICO DE REVISÕES DO VEÍCULO E NOTAS FISCAIS DE MANUTENÇÃO Documento de Comprovação 25051017390143900000132941636 PROVA 06 Documento de Comprovação 25051017390223400000132941637 PROVA 07 CARTA DE NEGATIVA BRADESCO SEGUROS Documento de Comprovação 25051017390297300000132941638 PROVA 08 Documento de Comprovação 25051017390329900000132941639 PROVA 09 Documento de Comprovação 25051017390556300000132941640 PROVA 10 APOLICE BRADESCO AUTO FRANCISCO MOUTINHO Documento de Comprovação 25051017390630000000132941641 Petição Inicial Petição 25051017470907500000132941642 -
10/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:37
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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09/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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10/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 17:41
Audiência de Una designada em/para 27/08/2025 10:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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